MPF defende continuidade do uso de tornozeleira eletrônica por desembargadora do TJBA

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministério Público Federal (Foto: José Cruz/ABr)
Da Agência do MPF

BRASÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) posicionou-se contrário à retirada da tornozeleira eletrônica da desembargadora afastada do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) Lígia Cunha, investigada no âmbito da Operação Faroeste, que apura a venda de sentenças para a legalização de terras no oeste do estado.

Em manifestação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também defendeu a continuidade do afastamento da magistrada do cargo na Corte baiana.

No parecer, o MPF informa que a defesa da desembargadora não apresentou motivos novos e relevantes que possam fundamentar a revogação do monitoramento eletrônico como medida substitutiva à prisão preventiva.

O órgão ministerial também considerou o pedido de revogação do afastamento do cargo de desembargadora como “genérico”.

Em janeiro deste ano, a Corte Especial do STJ acatou, por unanimidade, o pedido do MPF para prorrogar por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora e outros cinco magistrados investigados na Operação Faroeste.

Na ocasião, os ministros entenderam que a medida seria imprescindível para “o correto andamento da persecução penal”.

Segundo a vice-PGR, o pedido feito pela defesa de Lígia Cunha não esclarece, de modo concreto, as circunstâncias supervenientes capazes de justificar a retirada do aparelho de monitoramento.

“Trata-se, na realidade, de uma simples tentativa de ressuscitar matéria já apreciada pelo colegiado, com fundamento em mero inconformismo que, se pertinente, deve ser apresentado na via recursal própria”, destaca no parecer.

A vice-procuradora-geral observou, ainda, que a petição expõe indevidamente a imagem de crianças como uma “tentativa de prestar esclarecimentos indubitavelmente fora de contexto, referentes a outro inquérito”.

A representante do MPF ressalta que a medida, além de não contribuir na intenção defensiva, viola o direito à preservação de imagem dos infantes, previsto no artigo 17 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Íntegra da manifestação na APN 987

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