Da Agência MPF
BRASÍLIA – Acolhendo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tornou réu na Ação Penal 970 o desembargador do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Mario Guimarães Neto, durante sessão nesta quarta-feira (4).
O magistrado é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, frutos de envolvimento em esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos do estado.
Outros seis denunciados que não têm foro por prerrogativa de função – entre eles a esposa do magistrado, Gláucia Guimarães, e o empresário Jacob Barata Filho – devem ser julgados pela Justiça Federal do Rio.
Na sessão, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu o recebimento da denúncia oferecida pelo MPF em julho de 2020, como desdobramento das operações Descontrole e Quinto do Ouro.
“A peça acusatória narrou os elementos dos tipos penais de forma suficiente para caracterização dos crimes, estabelecendo devidamente a responsabilidade penal do desembargador, corroborada por variado arsenal informativo”, afirmou durante sustentação oral.
A denúncia destaca que Neto recebeu vantagem indevida no valor de R$ 6 milhões para assegurar decisões favoráveis aos interesses da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro).
A apuração dos fatos envolvendo o magistrado teve início após acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com o então presidente da empresa.
Segundo o subprocurador-geral da República, as versões apresentadas por colaboradores no decorrer das investigações “mostram perfeita consonância com diversos elementos informativos e probatórios”.
Nos termos do voto da ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, os ministros da Corte Especial receberam a denúncia por unanimidade e ressaltaram a legitimidade do STJ para julgar o caso, uma vez que o desembargador tem foro privilegiado.
Os ministros também decidiram manter o afastamento do magistrado de suas funções no TJRJ.
Ele também está impedido de manter contato com funcionários e de utilizar os serviços prestados pelo Tribunal, pelo prazo de um ano.