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MPF recomenda implantação de rede de atenção a indígenas no AM e no AC

Redação O Judiciário

Indígenas

12 de Julho de 2022 às 12h21

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MPF recomenda implantação de rede de atenção a indígenas no AM e no AC

Inadequação do acesso a benefícios sociais e previdenciários, preconceito, dificuldades com a língua portuguesa, ausência de intérpretes, omissões generalizadas dos órgãos públicos na prestação dos serviços de saúde e educação, têm levado a uma série de violências e privação de direitos a indígenas Madija Kulina

Imagem: Ascom

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O Ministério Público Federal (MPF) está articulando, junto a órgãos públicos dos estados do Amazonas e do Acre, a implantação de uma rede interinstitucional de apoio e atendimento aos povos indígenas, em especial aos Madija Kulina, em situação de grave vulnerabilidade. A atuação conjunta deverá abranger os dez municípios que compõem a área tradicional desta população, nas calhas dos rios Juruá e alto Purus. Os indígenas têm sofrido, nos últimos anos, com desassistência do poder público, ocasionando diversas formas de violência e problemas de saúde e educação.
O MPF já emitiu recomendação aos municípios de Tefé, Juruá, Carauari, Itamarati, Eirunepé, Envira e Ipixuna, no Amazonas; além de Feijó, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, no Acre. Os documentos foram encaminhados a prefeitos e secretários municipais para que manifestem interesse sobre a adesão e participação ativa na rede, indicando dois representantes com poder decisório das secretarias de Assistência Social, Produção, Saúde e Educação de cada município. Na recomendação, o MPF ainda faz convocações para reuniões e assembleias para discussão de assuntos relativos à chamada Rede Interinstitucional de Atenção aos Indígenas Madija Kulina.
Além do poder Executivo, uma série de órgãos federais e estaduais são convocados na recomendação a participar efetivamente e, dentro de suas competências, adotar medidas cabíveis para articulação junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais para implementação e funcionamento regular da rede.
Também são destinatários da recomendação a Fundação Nacional do Índio (Funai) – a presidência e diversas coordenadorias; o titular da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai); coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Médio Rio Solimões e Afluentes (MRSA), do Alto Rio Purus (ARP) e do Alto Rio Juruá (ARJ); Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Ministério da Educação; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas); Secretaria de Saúde do Estado (SES/AM); Secretaria de Produção (Sepror); Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam); Fundação Estadual do Índio (FEI-AM); Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas e membros da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Amazonas e no Acre.
A primeira reunião geral da rede será realizada nesta terça-feira (12) por videoconferência.
Ausência de políticas para acesso a benefícios – A recomendação expedida pelo MPF no Amazonas e no Acre narra que o povo Madija tem passado por um quadro grave de vulnerabilidade social, com situações cada vez mais frequentes de privação de direitos e violências, sobretudo no meio urbano. Situações como furtos, roubos, retenção de cartões bancários, intermináveis dívidas, consumo excessivo de bebidas alcoólicas e até gasolina, insegurança alimentar, desnutrição infantil, agressões físicas, estupros, óbitos por afogamento, depressão, suicídios e homicídios estão entre os fatos registrados na última década.
Conforme a apuração do MPF, esse quadro de violências passou a ocorrer mais intensamente com o aumento da frequência de deslocamentos dos indígenas para as cidades a partir de alguns fatores de pressão como a desassistência do poder público nas aldeias e a ampliação sem as adequações culturais necessárias do acesso das famílias indígenas aos benefícios assistenciais e previdenciários, entre o final dos anos 2000 e início dos anos 2010.
“Foi nesse período que o estado brasileiro passou a classificar os indígenas como grupo ‘prioritário’ no Sistema de Gestão de Benefícios (Portaria GM/MDS n° 341/2008) e como ‘segurados especiais’ na Previdência Social (Instrução Normativa INSS no 45/2010) e que a expansão do acesso a esses recursos, no entanto, não foi acompanhada por ações efetivas do Estado que buscassem adaptar as políticas públicas de benefícios sociais à realidade indígena local, tanto em seu desenho institucional quanto em sua aplicação pelos municípios”, explica o documento de autoria do MPF.
Por conta dessa ausência sistemática de planejamento, adequação e adaptação das políticas públicas da Previdência e da Assistência Social na região do Juruá-Purus apontadas na recomendação, aumentou a exposição dos indígenas a situações de violência e sofrimento, potencializando o quadro de vulnerabilidade social, em especial para os povos de recente contato, como os Madija, que possuem pouca familiaridade com a língua portuguesa, com a lógica das trocas mercantis e com o ambiente urbano.
“Esse quadro se reflete no número estarrecedor de óbitos entre os Madija que, em 2014, representava 49% do total de óbitos entre os indígenas atendidos pelo Dsei MRSA [Médio Rio Solimões e Afluentes], embora sua população representasse apenas 16% do total de indígenas da região à época”, aponta o MPF. Entre 2011 e 2016, 34 casos de suicídio entre os Madija nas regiões atendidas pelos Polos Base de Ipixuna, Envira e Eirunepé (Médio Juruá) e Kumaru (Baixo Juruá).
Dificuldades no meio urbano – De acordo com o MPF, a situação de extrema vulnerabilidade social dos Madija começou a ser evidenciada em fevereiro de 2014, quando o Poder Judiciário do Amazonas da Comarca de Eirunepé expediu de forma equivocada portaria que proibia a venda de bebida alcoólica aos indígenas e vetava sua permanência na sede do município, advertindo a Funai a providenciar o retorno das famílias às aldeias, como forma de “oferecer condições dignas aos indígenas”. A medida encarava a situação dos Madija em contexto urbano de modo superficial e atentava contra o direito constitucional de ir e vir desses povos, esclarece o órgão.
A portaria motivou a realização do I Seminário de Promoção e Proteção dos Direitos Sociais Indígenas do Médio Juruá, em agosto de 2014, em Eirunepé, com o objetivo de debater a adequada atuação do poder público para garantir o bem viver dos povos indígenas da região. Ao final do evento, foram elaboradas 33 propostas para enfrentamento da situação de vulnerabilidade e risco social dos povos indígenas do Médio Juruá, nos municípios de Eirunepé, Envira, Ipixuna e Itamarati. Outros eventos e iniciativas também foram promovidos em 2015 e 2016 com o enfoque em aperfeiçoar o atendimento dos Dseis para atendimento psicossocial e prevenção ao suicídio, mas nenhuma dessas ações se mostrou efetiva para minimizar o grave quadro de saúde e risco social vivido pelos Madija.
Laudo antropológico produzido pelo MPF demonstrou a dificuldade de mediação, ou a mediação malsucedida, dos Madija do Alto Purus com o “mundo dos brancos”, sobretudo no contexto urbano, bem como a falta completa de apoio do poder público para que essa mediação fosse feita adequadamente. Essas dificuldades refletiram “em uma série de fatores, entre os quais estão as agressões físicas, os estupros e assassinatos que os Madija sofrem habitualmente nas cidades; o sofrimento e desgaste causados pela dificuldade em acessar os benefícios sociais e a demora em obter a documentação necessária; bem como o consumo excessivo de álcool”, destaca o MPF em trecho da recomendação.
Acompanhamento e criação de rede – No ano de 2018, o MPF chegou a firmar termo de compromisso, durante audiência pública em Eirunepé, com a participação de diversos órgãos federais, estaduais e municipais incluindo propostas pactuadas para melhorar a qualidade de vida dos indígenas Madija (Kulina) e acompanhou a construção de plano de ação com demandas relacionadas a emissão de documentos, educação, saúde, cultura, assistência social, gestão territorial, dentre outros. No entanto, poucos foram os resultados práticos realizados pelos órgãos públicos, a exemplo de uma atividade de expedição de documentação civil para os indígenas Madija na Terra Indígena Kumaru do Lago Ualá, em 2019.
No Acre, o MPF mobilizou ação interinstitucional ainda no ano de 2019 para avaliar in loco as causas dos altos índices de mortalidade infantil entre os Madija da terra indígena Alto Purus e traçar estratégias de superação do problema a partir de reuniões e atividades desenvolvidas na aldeia Maronawa e constatou, a partir de parecer antropológico, doenças diarreicas agudas, infecções respiratórias agudas e desnutrição como principais causas dessas mortes, registradas desde 2014.
O MPF ainda buscou, durante a pandemia de covid-19, articulações com os órgãos públicos federais, expediu recomendações e ingressou com duas ações civis públicas no Amazonas contra a União e outros órgãos para obter apoio emergencial (cestas básicas, adequação de benefícios sociais e previdenciários) destinado a povos indígenas e tradicionais do estado. Apesar de decisões judiciais favoráveis aos pedidos urgentes, não foram adotadas medidas concretas pelos órgãos públicos para adequação do acesso aos benefícios sociais e previdenciários por essas populações.
Mais recentemente, com o arrefecimento da pandemia, novas tratativas foram iniciadas para retomar atividades que ficaram em segundo plano durante o período mais crítico da crise sanitária e buscar compreender por que as articulações e acordos firmados desde 2014, por meio da realização de seminários e audiências públicas voltadas à garantia dos direitos e do bem viver do povo Madija, não resultaram em melhorias concretas na qualidade de vida dos indígenas. Nesse sentido, foi criada a Rede Interinstitucional de Atenção aos Indígenas Madija Kulina, em 2022, com o objetivo de promover a troca de informações entre as diferentes instituições que acompanham a realidade social dos Madija e, sobretudo, gerar encaminhamentos e medidas concretas que assegurem o direito ao bem-estar desse povo.
Conforme o MPF, é necessário que haja um engajamento efetivo das diferentes esferas de atuação federal, estadual e, sobretudo, do poder público municipal, responsável pela operacionalização das políticas de educação, saúde e assistência social em nível local.
“As prefeituras dos municípios que estão na área de ocupação Madija não têm participado de maneira efetiva e contínua nas reuniões da Rede de Atenção aos Madija, evidenciando a falta de priorização do poder público diante da temática indígena, bem como a falta de articulação efetiva promovida pelos órgãos federais e estaduais junto aos municípios”, ressalta a recomendação do MPF.
Povo de recente contato – A Funai utiliza a classificação de “povo de recente contato” para identificar as etniasque “mantêm relações de contato permanente e/ou intermitente com segmentos da sociedade nacional e que, independentemente do tempo de contato, apresentam singularidades em sua relação com a sociedade nacional e seletividade (autonomia) na incorporação de bens e serviços”.
A recomendação do MPF pontua que essa classificação não tem sido levada em consideração na formulação de políticas públicas para os Madija Kulina ou sequer tem sido lembrada nos documentos técnicos do órgão indigenista, “a ponto de a própria Funai omitir os Madija do texto de apresentação sobre os povos de recente contato em sua página oficial na internet”.
Segundo dados do Instituto Socioambiental (ISA) divulgados em 2022, há nove terras indígenas homologadas que são habitadas pelos Madija Kulina, das quais cinco são exclusivas dessa etnia e quatro delas são compartilhadas com outros povos indígenas, como os Kaxinawá, Ashaninka, isolados do alto rio Humaitá e Deni. As terras onde vivem os Madija abrangem um total de 13 municípios em dois estados. Do total de municípios abarcados pelos territórios indígenas, nove estão no Amazonas (Juruá, Uarini, Eirunepé, Ipixuna, Envira, Itamarati, Tapauá, Lábrea e Pauini) e quatro estão no Acre (Tarauacá, Feijó, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus).

Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Amazonas(92) [email protected]/mpfamazonastwitter.com/mpf_am

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