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No Amazonas, Juizados Especiais passam a adotar procedimento de audiências de conciliação por ferramenta virtual

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Em razão da pandemia, procedimento pode ser realizado por aplicativo de mensagem instantânea ou por recurso de som e imagem.
A Coordenadoria dos Juizados Especiais do Amazonas, em razão do distanciamento social ocasionado pela pandemia da covid-19, regulamentou o procedimento de audiências de conciliação por ferramenta virtual, por meio de texto ou vídeo, no âmbito dos Juizados Especiais.
O procedimento foi autorizado em Portaria publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e respalda-se na Resolução 314 de 20 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); em outras três Portarias divulgadas neste mês de abril pelo TJAM, e na Lei n.º 13994/2020 que alterou a Lei 9.099/95 possibilitando a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais.
A Portaria foi assinada pela coordenada dos Juizados Especiais do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge e aponta que o procedimento é disponibilizado às partes e, caso todas possuam os recursos tecnológicos necessários para tanto, o servidor/conciliador indicará qual a plataforma que será utilizada na audiência, assim como data e hora da realização da sessão virtual de conciliação. Diz, ainda, o documento que todas as deliberações prévias realizadas entre requerente, requerido e servidor/conciliador, tais como a explícita concordância e a possibilidade de todas as partes participarem do ato de forma virtual, bem como todos os históricos da negociação, sendo a sessão de conciliação frutífera ou não, deverão ser certificadas e anexadas aos autos.
Durante a audiência
A Portaria indica que ao determinar a abertura da audiência, o conciliador realizará sua identificação e, como primeiro ato da sessão, os integrantes deverão exibir documento de identificação oficial com foto, acompanhado de uma foto tirada em tempo real e ao lado do documento apresentado.
Na audiência, as partes poderão se manifestar, ainda, acerca da necessidade de produção de provas ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito e, caso relatem a necessidade de produção de provas, deverão indicar de modo específico as provas pretendidas, pois o mero requerimento genérico ensejará o indeferimento do pleito.
Por fim, a Portaria indica que, encerrada a audiência, que poderá ser realizada por meio de videochamada ou por formulação escrita, o conciliador deverá fazer a juntada aos autos dos arquivos a ela relativos, bem como do Termo de Audiência, e, havendo acordo ou pedido de julgamento antecipado do mérito, os autos eletrônicos serão conclusos para sentença.
 
Afonso JúniorImagem: Internet (Portal Dazibao)
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