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No Dia Mundial do Urbanismo, MPAM reforça a importância da arquitetura inclusiva em Manaus

Redação O Judiciário

A arquitetura urbana deve assegurar a acessibilidade e a interação em diferentes espaços, por meio de equipamentos desenhados e construídos para atender a diversidade humana
A publicação do Decreto n. 296/2004 regulamentou as normas gerais e critérios básicos para acessibilidade das pessoas estabelecidas em lei (Lei n. 10.048/2000 e Lei n. 10.098/2000). Em Manaus, a adequação dos equipamentos urbanos para atendimento das necessidades das pessoas com deficiência teve início apenas em março desse ano, com a realização de obras e serviços complementares de adequação de prédios e pontos históricos da cidade de forma a garantir a acessibilidade de todos, seja a população local e/ou turistas.
“Manaus caminha a passos curtos na direção de uma boa arquitetura inclusiva. É só olharmos a nossa volta para percebermos calçadas construídas de forma irregular, impedindo o direito de ir e vir das pessoas. No MPAM, recebemos constantemente denúncias sobre a falta de acessibilidade nos passeios públicos (calçadas). A importância de se ter uma arquitetura inclusiva é exatamente reconhecer o direito das pessoas com limitações. Ao se projetar espaços mais inclusivos, estamos, na verdade, assegurando ao cidadão o seu direito de ir e vir, com segurança, autonomia e conforto”, disse o Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística.
Como defensor dos direitos do cidadão, o Ministério Público do Amazonas, por meio das 62ª e 63ª promotorias de Justiça de Urbanismo, vem atuando na proteção dos direitos do cidadão relacionados ao uso do espaço urbano. Na passagem do Dia Mundial do Urbanismo, o MPAM resgata ações que corroboram esse objetivo, promovendo a adequação de acessibilidade no centro da cidade, bem como atuando para assegurar a segurança e o bem-estar da população no uso dos espaços urbanos.

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