Órgãos de fiscalização devem apresentar plano para retirada de flutuantes irregulares do Tarumã-Açú

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Flutuantes no Tarumã-Açú (Foto: Reprodução/Secom AM)
Da Agência TJAM

MANAUS – Entes públicos e órgãos de fiscalização têm até 30 dias para apresentar um plano de ação para a retirada dos flutuantes da orla do rio Tarumã-Açú.

A determinação foi dada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da Vemaqa (Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias), do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), em audiência realizada nesta segunda-feira (9).

A Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Mauro Bezerra, do MPE/AM (Ministério Público do Amazonas), em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo então juiz da Vemaqa, Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004, tramita há mais de vinte anos, sem que tenha sido cumprida a decisão que determinava a retirada dos flutuantes, bem como a adoção de medidas para disciplinar, mediante licenciamento, a atividade dessas estruturas.

A juíza pontuou que, em razão do tempo, a questão posta na petição inicial encontra-se ainda mais grave causando grande degradação ambiental na área do Tarumã-Açú.

“(…) assim, a fim de agilizar o cumprimento da decisão supra, entendo necessária a realização de uma audiência com o representante ministerial (MPE), os entes públicos e órgãos de fiscalização para, através de uma ação conjunta, elaborar um plano de ação”, registrou a magistrada.

Segundo a juiza na audiência de segunda-feira, a questão é muito delicada pois, na época em que a ação foi ajuizada pelo MPE, eram cerca de 40 flutuantes irregulares e, hoje, há cerca de 900 na área.

“Para não ficar somente na questão processual, o que iria ainda demandar tempo, propusemos um plano de ação, reunindo todos os órgãos de fiscalização para, no prazo de 30 dias, apresentarem sugestões de um plano de ação e assegurar que a sentença vai ser efetivamente cumprida a fim de concluir esse processo”, disse a juíza.

Além do Estado e do Município, também participaram da audiência representantes da AGU (Advocacia-Geral da União); do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas); das secretarias estadual e municipal do Meio Ambiente; da Capitania Fluvial da Amazônia; do Batalhão Ambiental e da Amazonas Energia. 

Audiência positiva

Francisco de Assis Aires Argüelles, da 50.ª Promotoria do Meio Ambiente do MPAM (Ministério Público do Amazonas), avaliou que a audiência preliminar foi positiva e explicou que, pela complexidade da situação, não se pode cumpri-la simplesmente, mas conciliar entre o restabelecimento das condições ambientais do rio Tarumã e a determinação de um prazo hábil para a retirada dos flutuantes do local.

“Eventualmente algumas atividades podem ser permitidas no local. Ao mesmo tempo que você retira quem está na área exercendo a atividade de forma irregular, potencializa a atuação daqueles empreendedores ou desses ocupantes que buscaram a sua regularização e que estão procurando trabalhar de forma ambientalmente adequada”.

Procuradoria

Daniel Viegas, da Procuradoria do Meio Ambiente, ressaltou que a audiência foi motivada pelo aumento gigantesco de flutuantes que têm causado uma série de problemas para a navegabilidade na área, por questões de segurança e causando uma grande degradação ambiental.

Viegas frisou que o Ministério Público é o autor da Ação Civil Pública, com o Estado figurando como coautor no processo e o Município como réu.

“A discussão não é mais quem é o autor e o réu, e sim o que cada um pode fazer para resolver esse problema ambiental. A postura conciliatória do Judiciário faz com que a sentença ganhe força e apoio da sociedade do que uma decisão apenas de cima pra baixo”.

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