Da assessoria do STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no STF (Supremo Tribunal Federal), a validade de portaria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Tocantins que estabeleceu normas para credenciamento de empresas prestadoras de serviços de despachante. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7084, distribuída ao ministro André Mendonça.
Aras sustenta que a Portaria 681/2021, na verdade, regulamentou a profissão de despachante no âmbito do Tocantins, ao estabelecer requisitos para o exercício da atividade e o credenciamento dos despachantes, além de definir prerrogativas, deveres, proibições e penalidades. Esses temas, segundo ele, somente poderiam ser objeto de lei federal, por dizerem respeito a direito do trabalho e condições para o exercício de profissão.
Portarias anteriores
Ele lembra que o STF, no julgamento da ADI 6754, também de sua autoria, declarou a inconstitucionalidade das Portarias 80/2006 e 831/2001 do Detran/TO, que regulamentavam a profissão de despachante em âmbito estadual. Segundo Aras, aproximadamente dois meses depois do julgamento da ADI, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo para credenciamento de prestadoras de serviços de despachante junto ao órgão de trânsito, a nova portaria também incorreu no mesmo vício de inconstitucionalidade.
Lei nacional
Ainda de acordo com o procurador-geral, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que a regulamentação dessa profissão integra a competência privativa da União, em razão da necessidade de regras que alcancem, de forma uniforme, todos os entes federados.
Outro argumento apresentado é que, com base na Constituição Federal, o Congresso Nacional já editou a Lei federal 14.282/2021, que regulamenta a profissão de despachante documentalista.