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Pleno concede segurança a cinco aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros de 2009

Portal O Judiciário Redação

Colegiado aplicou entendimento firmado na sessão de 16 de março deste ano, especificamente em relação a este concurso.
Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a cinco candidatos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM, no cargo de 3.º sargento auxiliar de saúde (técnico de enfermagem).
A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 4005746-89.2020.8.04.0000, segundo o voto da relatora, juíza convocada para atuar como desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, em consonância com o parecer do Ministério Público.
Os desembargadores aplicaram ao processo o entendimento firmado na sessão do colegiado de 16 de março deste ano, por maioria de votos, especificamente em relação a este concurso, que teve sua validade expirada em 2014 e foi objeto de muitas ações no Judiciário estadual, às vezes com entendimentos diferentes pelos julgadores.
O MP também mudou seu parecer nos casos julgados ao longo do tempo, como afirmou o procurador Nicolau Libório neste mandado de segurança: “Inicialmente, deve-se registrar que este Ministério Público, em diversos processos em que teve oportunidade de atuar como fiscal do ordenamento jurídico, posicionou-se pela denegação da segurança, entendimento que merece ser revisto em razão das recentes decisões desta egrégia Corte Estadual e do Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com o processo, os impetrantes foram aprovados para o cargo nas 334ª, 336ª, 337.ª, 343.ª e 345.ª colocações, cargo para o qual eram previstas 293 vagas, e até a impetração do mandado haviam se apresentado 236 candidatos, restando vagas a serem preenchidas.
“Destarte, verifica-se no presente caso hipótese acolhida pelos Tribunais Superiores, qual seja, o surgimento de direito subjetivo em função da desistência de candidatos melhores classificados. Este egrégio Tribunal de Justiça, em casos idênticos aos dos autos tem decidido pelo reconhecimento do direito líquido e certo do candidato”, diz trecho do parecer do procurador.

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves
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