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Pleno do STJ define regras de antiguidade para primeira composição do TRF6

O Judiciário
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (25) a distribuição de vagas na composição inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que terá 18 desembargadores federais e sede em Belo Horizonte. Foram aprovadas algumas alterações na Resolução STJ/GP 15/2022, publicada no dia 20, a respeito do critério de antiguidade.​​​​​​​​​

Os ministros se reuniram para deliberar sobre a distribuição de vagas na nova corte regional federal. | Foto: Bárbara Cabral / STJ

Na mesma sessão, os ministros marcaram para o dia 13 de junho, a partir das 14h, a deliberação para definir se a sessão que elegerá os membros do TRF6 será exclusivamente presencial ou presencial e videoconferência, se a votação será secreta ou aberta, bem como os critérios para a promoção por merecimento dos juízes federais da 1ª Região candidatos ao novo tribunal. 

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, assegurou que a corte vai continuar trabalhando no cumprimento da Lei 14.226/2021 para que o TRF6 seja instalado no mês de agosto. “Todos nós estamos empenhados em fazer o melhor para que o TRF6 saia do papel e comece a funcionar a partir do dia 10 de agosto, com a sua instalação”, comentou o ministro durante a sessão.

O ministro destacou que será votada no dia 13 de junho a Resolução STJ/GP 16/2022 e que permanece inalterado o cronograma estipulado nos editais para a inscrição dos juízes da 1ª Região interessados em integrar o TRF6. As inscrições permanecem abertas até o dia 30 de maio.

Antiguidade no órgão de origem

O texto da Resolução STJ/GP 15/2022 foi alterado para especificar os critérios de antiguidade na nova corte, bem como para reservar as cadeiras destinadas à advocacia e ao Ministério Público Federal – o quinto constitucional.

Segundo o novo texto, ainda a ser publicado, a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclareceu os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.

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