Ad image

Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de São Paulo de Olivença

Portal O Judiciário Redação

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou nesta segunda-feira (18) as contas do ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Raimundo Nonato Souza Martins, referente ao exercício de 2012.
Por dezenas de irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE-AM, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, puniu o gestor a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, entre multa e alcance, o valor de R$ 2,1 milhões.
Entre as impropriedades detectadas que motivaram a reprovação e aplicação de multas e alcance estão despesas com fornecimento de alimentos, cestas básicas e locação de embarcamento fluvial, sem comprovação; ausência de documentos que comprovem o fornecimento e destinação de centrais de condicionador de ar; atraso nas prestações de contas do exercício de financeiro de 2012; além de indícios de fragmentações de despesas na contratação de construção de palco para realização de shows.
Por conta das infrações cometidas pelo então gestor, o TCE-AM recomendou à Prefeitura de São Paulo de Olivença que se atente no cumprimento do artigo nº 38 da Lei 8.666/93, referente à autuação e numeração, além da protocolização dos processos administrativos.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas tem 30 dias para recolher os valores aos cofres públicos. Na decisão, o conselheiro Ari Moutinho Júnior emitiu parecer recomendando a Câmara Municipal de São Paulo de Olivença que desaprove as contas do ex-gestor no prazo de 60 dias.
De relatoria do conselheiro Mario de Mello, as contas da Câmara Municipal de Beruri, exercício de 2017, de responsabilidade de Raimundo Marcelo Praia, foram reprovadas. O relator puniu o então gestor em R$ 252,8 mil (soma de multa e alcance).
Na mesma sessão, o Pleno do TCE-AM também reprovou as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, Manuel Costa Leal, referente ao exercício de 2016. Em seu voto, o relator aplicou punição ao ex-gestor, entre multa e alcance, no valor de R$ 249,4 mil.
Irregulares
O Pleno do Tribunal julgou irregulares, ainda, as contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus (SRMM), de responsabilidade de Américo Júnior e Marcelo Alessandro Conceição, respectivamente, então gestores no exercício financeiro do ano de 2016, ambos multados em R$ 13,6 mil pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, e as contas de Patrícia Carvalho Castro, diretora-geral do SPA Danilo Corrêa no período de 01/01 à 31/12/2018, penalizada em R$ 15 mil pelo auditor Luiz Henrique.
Participaram da sessão do Pleno a conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a sessão, o conselheiro Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Mario de Mello, os auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Alípio Filho, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso, que completou o colegiado.

Texto: Dionisson Garcia | Foto: Ana Cláudia Jatahy

Compartilhe este arquivo