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Portal TRT11 – Acordo no TRT-11 encerra ação civil pública para contratação de aprendizes e pagamento de indenização por dano moral

Redação O Judiciário

Processo fez parte da XVIII Semana Nacional da Conciliação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 6 a 10 de novembro

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Um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de segurança patrimonial encerra ação civil pública em curso na 7ª Vara do Trabalho de Manaus. O processo trabalhista, iniciado em fevereiro de 2022, diz respeito à contratação de aprendizes e comprovação do cumprimento integral da cota legal mínima, além do depósito de quantia para pagamento de danos morais.

A empresa foi condenada na sentença de 1º grau a realizar a contratação de aprendizes de, no mínimo, 5% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, incluindo-se na base de cálculo o número de empregados vigilantes. A sentença também previu multa diária de R$ 500 por aprendiz que a empresa deixar de contratar após o prazo estipulado, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no total de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esta decisão foi mantida parcialmente pela segunda instância do TRT-11.

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Conciliação

Na audiência, realizada de forma virtual em 7/11, foi homologado o acordo entre as partes. A empresa se comprometeu a contratar 10 (dez) aprendizes até novembro de 2023 e, ainda, outros 13 (treze) aprendizes até janeiro de 2024, até a implementação de cota legal mínima.

Além disso, a empregadora ficou de realizar, no intervalo de 90 dias da assinatura do acordo, o depósito integral do valor de R$ 103.952,87 relativo ao pagamento dos danos morais coletivos. O depósito será feito na conta vinculada do Juízo da Execução da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Por sua vez, o MPT indicará no processo, no mesmo prazo, se o valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos. A definição será feita pelo juízo na fase de execução.

O ajuste prevê, em caso de inadimplência ou de atraso no pagamento, multa de 30% sobre o valor total da dívida, acarretando a cobrança integral perante a Justiça do Trabalho. Após a total quitação do acordo, o depósito recursal deverá ser liberado à empresa.

O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, com a assistência do secretário de audiência Igor dos Santos Praia.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo

Arte: Banco de imagens do Freepik

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