Portal TRT11 – Centro de Inteligência do TRT-11 aprova mais duas notas técnicas

Redação O Judiciário

Os atos possuem caráter de orientação aos órgãos do tribunal

839O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou as Notas Técnicas nº 8 e 9/2023 em reunião telepresencial realizada no dia 20 de setembro. Ambas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 5 de outubro.

Coordenado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Centro de Inteligência tem por atribuição principal o monitoramento das demandas judiciais repetitivas, de massa e dos grandes litigantes. A unidade tem por objetivo a proposição de soluções para tais conflitos e a prevenção de futuros litígios. Além disso, é responsável pela aprovação de notas técnicas que, embora não sejam de observância obrigatória, possuem caráter de orientação aos órgãos administrativos e judiciários do tribunal.

Participaram da reunião os seguintes integrantes do Grupo Decisório: o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o vice-presidente, desembargador Lairto José Veloso; a corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela; e o membro da 1ª Turma na Comissão de Uniformização de Jurisprudência, desembargador Alberto Bezerra de Melo.

Também estiveram presentes as diretoras da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ), Devane Batista Costa, e do Centro de Inteligência – Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac), Simone Ohana Castro, que integram o Grupo Operacional. A reunião contou, ainda, com a participação da assistente da assessoria da Vice-Presidência, Noêmi Teixeira de Freitas.

Acesse o inteiro teor das notas aprovadas:

N. 8/2023: Momento adequado para determinar o sobrestamento de processos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, decorrente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do próprio Regional. Orientações quanto ao conteúdo do despacho que determina a suspensão processual e quanto ao movimento de sobrestamento e complementos a serem utilizados no PJE.

N. 9/2023: Padronização da contagem dos prazos dos processos administrativos e dos processos administrativos disciplinares no âmbito do TRT da 11ª Região.

Mais informações sobre o Centro de Inteligência estão disponíveis no portal do TRT-11. Acesse o link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

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