Houve aumento de 84,21% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram iniciadas 57 ações trabalhistas sobre o tema.
Humilhações, constrangimentos e ameaças reiteradas que tornam o ambiente de trabalho tóxico são relatos comuns em processos sobre assédio moral. Somente nos três primeiros meses de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebeu 105 novas ações trabalhistas sobre esse tema, enquanto no mesmo período de 2022 foram 57 ações, o que representa um aumento de 84,21%.
O crescimento do número de processos sobre assédio moral já havia sido observado nos anos anteriores, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape). Em 2022 foram ajuizadas 353 novas ações trabalhistas, um aumento de 15,73% em relação a 2021, quando o tribunal recebeu 305 novas ações.
A corregedora regional e coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, faz o alerta sobre a importância de enfrentar, incansavelmente, a ocorrência de variadas formas de assédio, visando garantir um ambiente laboral saudável e respeitoso. Ela salienta que todos perdem com esse tipo de violência, que gera prejuízos tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Com a saúde mental abalada, quem é assediado no ambiente de trabalho pode desenvolver depressão, ansiedade e síndrome de Burnout, por exemplo, resultando em afastamento das atividades laborais. Para a empresa, os prejuízos também são incontestáveis. O clima organizacional e os níveis de produtividade ficam prejudicados, assim como ocorre o desgaste da imagem empresarial em decorrência de condenações judiciais ou de denúncias aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
O que é assédio moral?
As instituições públicas e privadas têm avançado por meio de campanhas educativas, código de ética e disponibilização de canais de denúncia, mas a desembargadora Joicilene Portela ressalta que ainda há um longo caminho para combater o assédio moral de forma eficaz, garantindo acolhimento para que as vítimas desse tipo de violência consigam denunciar sem receio de represálias. Ela lembra que o mês de maio é voltado à conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral e que 2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, data importante que convida a reflexões e mudanças.
A corregedora do TRT-11 explica que assédio moral constitui uma forma de violência psicológica em que uma pessoa é exposta a situações humilhantes, constrangedoras, degradantes ou abusivas, de maneira repetitiva e prolongada, por parte de um superior hierárquico, colega de trabalho ou até mesmo subordinado. Por isso a importância das campanhas educativas, que esclarecem sobre condutas que constituem assédio moral e quais os canais disponibilizados para denúncia de forma a garantir aos empregados a possibilidade de relatar situações de assédio moral, de forma segura e sigilosa.
Como denunciar?
De acordo com a desembargadora Joicilene Portela, os canais de denúncia são ferramentas essenciais no combate ao assédio moral, razão pela qual precisam ser acessíveis, bem divulgados e que ofereçam privacidade ao denunciante. “É responsabilidade das organizações implementar e promover esses canais, além de garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e que as medidas adequadas sejam tomadas para proteger as vítimas e o ambiente de trabalho”, pontua a magistrada. Esses canais podem ser implementados de diversas formas, como linhas telefônicas específicas, caixas de sugestões, formulários online ou até mesmo pessoalmente com um representante designado pela empresa.
Ao disponibilizar essa ferramenta, as organizações enviam uma mensagem clara de preocupação com o bem-estar de seus colaboradores, de que não toleram o assédio moral e estão dispostas a agir contra esse comportamento. Além disso, podem ser uma fonte valiosa de informações para a empresa. As denúncias recebidas podem revelar problemas sistêmicos ou recorrentes dentro da organização, permitindo que sejam implementadas medidas preventivas e corretivas com maior efetividade. Por fim, a desembargadora salienta que as empresas devem estabelecer procedimentos claros para lidar com as denúncias, incluindo prazos para a resolução dos casos e medidas disciplinares adequadas para os assediadores.
Provas
Provar o assédio moral em uma ação judicial pode ser um desafio, na medida em que é um evento silencioso mas existem vários meios que podem ser utilizados para comprovar a ocorrência do assédio. Algumas provas mais comuns são:
- depoimentos de testemunhas
- comprovantes de e-mails, mensagens de texto ou outras formas de comunicação escrita que evidenciem o assédio moral
- laudos médicos que comprovem a existência de doenças psicológicas decorrentes do ambiente de trabalho
- avaliação de desempenho desfavorável e injustificada
- registros de ocorrência
- realização de perícia técnica
Prevenção no TRT-11
Desde 3 de julho de 2019, o TRT-11 conta com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composto por magistrados e servidores. Em 7 de julho de 2021, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa n° 152/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no órgão. A composição do comitê no biênio 2022/2024 foi definida pela Portaria n. 256/2023/SGP.