A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru estabeleceu regras para a presença e a participação de crianças e adolescentes na 4.ª Expo Manacá 2026. A programação será realizada de 27 a 31 de outubro, no Complexo Cultural Parque do Ingá, com atividades durante o dia e atrações noturnas.
As condições foram definidas na Portaria n.º 06/2026, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A regulamentação abrange o acesso ao Parque do Ingá e ao perímetro de segurança do evento, sem afastar as normas de segurança da Secretaria de Segurança Pública.
Limite de horário
De acordo com a portaria, crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos poderão permanecer no local somente até a meia-noite. A entrada e a permanência dependem do acompanhamento dos pais ou responsáveis legais e da apresentação de documento com foto, em formato físico ou digital.
O limite também se aplica às excursões escolares previstas para os dias 29, 30 e 31 de outubro. Nessas atividades, professores e integrantes da direção da instituição de ensino serão equiparados a responsáveis legais para fins de fiscalização. A condição de acompanhamento não altera a proibição de permanência após o horário estabelecido.
Adolescentes a partir de 14 anos completos poderão permanecer no evento depois da meia-noite, inclusive durante os shows dos palcos principal e alternativo, na arena e no entorno do Parque do Ingá. Para isso, também deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais e apresentar documentação.
Deveres dos organizadores
A portaria atribui aos organizadores a responsabilidade de impedir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares a crianças e adolescentes. Eles deverão instalar placas informativas sobre a proibição.
Também deverá ser feito um anúncio público a cada hora sobre a vedação do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. A comunicação poderá utilizar o sistema da “Rádio Expo Manacá” ou os apresentadores dos palcos.
À meia-noite, os organizadores deverão anunciar o encerramento da participação de menores de 14 anos no evento e reservar um intervalo para a dispersão. A programação deverá ainda impedir a entrada e a comercialização de produtos que contenham objetos perfurocortantes ou garrafas de vidro.
Fiscalização
O documento determina que a organização facilite o ingresso e colabore com a fiscalização do Juizado da Infância, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e das Polícias Civil e Militar.
A regulamentação foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de 22 de outubro. A medida disciplina a permanência dos menores durante a programação da Expo Manacá, mas a divulgação do TJAM não informa estimativa de público, quantidade de agentes envolvidos na fiscalização ou procedimentos específicos para o atendimento de eventuais ocorrências. A portaria é apresentada como instrumento de proteção de crianças e adolescentes, com base nas regras previstas na Lei n.º 8.069/1990.
Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.
Foto distribuída pelo TJAM







