Prefeitura de Maués deve reintegrar servidores que foram exonerados ilegalmente

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Audiência em Maués (Foto: Acyane do Valle/TJAM)
Da Agência do TJAM

MANAUS – A vice-presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargadora Carla Reis, conduziu uma audiência na quinta-feira, 31 de março, que teve como finalidade de dar cumprimento à decisão das Câmaras Reunidas da Corte, ao determinar a reintegração de servidores exonerados em 2001 pela Prefeitura de Maués (a 268 quilômetros de Manaus).

Com isso, o Município deverá expedir, até o próximo dia 8 de abril, um decreto para reintegrar os servidores.

Eles haviam sido aprovados em concursos públicos realizados naquele Município nos anos de 1997 e 1998, foram empossados e, após mais de três anos de atuação, foram exonerados dos cargos – aproximadamente 1,4 mil servidores que saíram da Prefeitura à época.

Estiveram presentes na audiência, realizada na Sede da Corte Estadual de Justiça, na cidade de Manaus, além da desembargadora, os representantes dos concursados, com seus respectivos advogados, e do Município de Maués, além de assessores da Vice-Presidência do Tribunal.

Inicialmente, serão 91 pessoas reintegradas à Prefeitura de Maués, que poderão reingressar de imediato.

No decreto será indicado um prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos demais atos administrativos voltados à posse nos respectivos cargos, conforme legislação aplicável.

Os demais exequentes não contemplados nessa primeira listagem terão sua situação jurídica analisada individualmente pelo executado (o Município), no prazo de 180 dias a contar do decreto editado pelo Município de Maués.

“Analisando o conteúdo do acordo, verifico a legitimidade das partes, a licitude do objeto, bem como a ausência de quaisquer vícios que maculem o consentimento manifestado pelas partes, de modo que, cumpre à homologação do acordo firmado, com a consecutiva suspensão destes autos, pelo prazo necessário ao cumprimento”, deliberou a desembargadora-relatora Carla Reis.

Em 26 de junho de 2019, o TJAM, em decisão de suas Câmaras Reunidas, deu provimento a um agravo e determinou que a Prefeitura de Maués reintegrasse 72 servidores que foram aprovados em concurso público mas que haviam sido desligados indevidamente pelo Município.

O agravo (n.º 0001959-57.2019.8.04.0000) teve como relator o desembargador Wellington Araújo, que durante a sessão de julgamento convergiu seu voto com os entendimentos dos desembargadores Domingos Jorge Chalub e João Mauro Bessa, dando provimento ao recurso interposto pelos servidores e evidenciando o direito de reintegração destes.

A decisão de Maués foi objeto de uma Ação Rescisória e no processo de cumprimento foram designadas duas audiências. A primeira foi realizada em janeiro deste ano e a segunda, nesta quinta-feira para a finalização dos termos.

Os concursos

Os concursos públicos em questão aconteceram no Município de Maués nos anos de 1997 e 1998 oferecendo diversas vagas para servidores: professores, enfermeiros, auxiliar administrativo, fiscais, agentes administrativos, vigias, motoristas, entre outros, conforme o advogado dos servidores.

Os aprovados tomaram posse e a prefeitura decidiu pela exoneração – em torno de 1,4 mil servidores – em 17 de janeiro de 2001, por meio de dois decretos (n.º 009/2001 e n.º 0010/2001).

O processo judicial por parte dos concursados exonerados foi iniciado na Comarca de Maués em 2004, e entre as alegações era de que não havia sido oportunizado a eles nenhum processo administrativo, ferramenta necessária em casos de uma exoneração de servidor concursado. 

Desde 2004 o processo sofreu inúmeros recursos, inclusive em instâncias superiores, tramitando em 1.ª e 2.ª Instâncias do Tribunal de Justiça do Amazonas, ora pela Prefeitura Municipal, ora pelos servidores, incluindo Ações Rescisórias; embargos-de-declaracao/">Embargos de Declaração; Recursos Especiais; Recursos Extraordinários; Agravos de Instrumento; Agravos Internos e outros.

“Nesta audiência, o Município de Maués se comprometeu em até o dia 8 de abril, uma sexta-feira, apresentar o decreto de reintegração daqueles servidores que estão aptos ao retorno dos seus cargos, que são aqueles que poderão exatamente ingressar de imediato. O ato de dispensa ocorreu em janeiro de 2001 e muitos desses servidores procuraram outras atividades em razão da perda de seus empregos. E eles já eram estáveis em seus cargos há mais de três anos quando foram demitidos. Uma demissão injusta que, graças a Deus, isso foi reparado hoje”, declarou o advogado Wellington da Silva, advogado da comissão dos concursados.

Alívio

“Finalmente hoje foi batido o martelo. Com essa audiência com a magistrada chegou ao ponto final, graças a Deus, pois estávamos nessa luta árdua há muitos anos contra um poder que não respeita as decisões judiciais. Hoje é um dia de glória e de vitória para esse povo que sofreu injustamente. Fomos exonerados sem defesa alguma, mas Deus mostra os caminhos e coloca as pessoas certas para ajudar quem necessita. Como ganhamos em 2018 a Ação Rescisória, e chegamos a ter essa decisão do Tribunal de Justiça, mas, não conformados, eles (Maués) recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), não ganharam. E chegaram até a Suprema Corte do País, mas hoje isso chegou ao fim”, declarou Alzemiro Silva Lopes, um dos concursados da Prefeitura de Maués que estava presente na audiência.

Cilena Maria Rolim de Matos, também da comissão dos concursados de Maués, contou que ficou em situação difícil e que sobrevive hoje da venda do popular churrasquinho no espeto. Ela disse estar “aliviada”.

“A reunião foi boa e tivemos resposta definitiva. Até que enfim foi resolvido. Vamos agora conversar com os demais integrantes da comissão e levar as informações para o Município de Maués. Quando fui exonerada precisei ir para o interior fazer plantação. Voltei e agora estou vendendo churrasco para sobreviver porque não tinha o emprego da prefeitura, o que ficou difícil para nós”, relatou.

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