Criado em 2005, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ainda não tinha lei própria
21/03/24 – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (20), a Lei 14.824/2024, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Projeto de Lei 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no mês passado e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.
A lei visa regulamentar a previsão da Constituição Federal de que o CSJT deve exercer suas atividades “na forma da lei” (artigo 111-A, parágrafo 2º, inciso II). Dessa forma, era necessário uma norma própria para a regulamentação do órgão.
Avanço institucional
O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a importância legal e institucional da regulamentação formal do órgão, que já vinha exercendo seu papel constitucional de aprimorar as estruturas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. “Essa lei constitui um avanço institucional muito importante para o CSJT, que se alinha aos demais conselhos da República”, disse. “Ela valoriza a atuação do conselho como órgão máximo, tanto na supervisão administrativa quanto na disciplinar, da magistratura trabalhista”.
Tramitação
Instituído em 2004 pela Reforma do Judiciário, o CSJT foi instaurado em 15 de junho de 2005. A regulamentação de suas atividades pelo Poder Legislativo tramitou por cerca de duas décadas e atende ao critério de simetria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), regulamentado por lei própria desde 2008 (Lei 11.798/2008).
O PL 1.219/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2023 e, em fevereiro deste ano, o Senado concluiu sua tramitação no Legislativo ao aprovar a proposta no plenário da casa. A lei está em vigor a partir da data de sua publicação (20 de março).
(Com informações da Assessoria Parlamentar do TST/CSJT)
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