Da Agência STF (tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal)
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro ajuizou no STF a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) Nº 984, com pedido para limitar a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral.
Segundo a AGU, que representa o presidente nos autos, o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucionais.
O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo STF como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.
Bolsonaro sustenta que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%.
Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.