O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, solicitou da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informações sobre portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que majoraram o calendário de semeadura de soja em nível nacional. Em decisão tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 923), Fux considerou que a adequada apreciação do pedido de liminar exige a análise de aspectos de ordem técnico-científica “que escapam à capacidade institucional atual da Corte”.
A ADPF foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra as Portarias 389/2021 e 394/2021 do Mapa, que regulamentam a matéria. A legenda alega que a mudança foi realizada sem os devidos estudos técnicos e afetam as medidas estabelecidas para o combate ao fungo da ferrugem asiática.
Histórico
Em 16/12, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, solicitou informações ao Mapa, que já as apresentou nos autos. Ao defender a legitimidade das portarias, o órgão sustenta que elas integram o Programa Nacional de Controle de Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), atualizado em 2021 por portaria submetida a Análise de Impacto Regulatório e a amplo debate, mediante realização de consultas públicas. Segundo o ministério, a inclusão do calendário de semeadura da soja como medida fitossanitária no PNCFS tem endosso da Embrapa.
Em seguida, o partido apresentou manifestação requerendo a desconsideração das informações prestadas pelo Mapa, com o argumento de que “não são corroboradas pela ciência e pelos órgãos técnicos”. Reiterou, também, o pedido de deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das portarias e solicitou que a Embrapa seja ouvida.
Em razão do recesso forense, os autos foram encaminhados ao presidente do STF.
Complexidade
Para o ministro Fux, a complexidade do caso, a tecnicidade da matéria e a possibilidade de quebra do planejamento dos produtores e de frustração da legítima expectativa dos investidores quanto à realização da semeadura da soja no período previamente definido pelas portarias, editadas em setembro, impossibilitam a concessão imediata da liminar sem que, antes, se obtenham elementos fáticos, jurídicos e científicos mais robustos para a adequada apreciação do pedido.
Ele ressaltou, ainda, que a questão ambiental em debate não repercute apenas em 2021 e 2022, mas tem o objetivo de direcionar as políticas públicas de controle sanitário relativas às safras futuras. “A solução da controvérsia se beneficiaria da expertise da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária”, apontou.
Após as informações da Embrapa, o ministro determinou que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação sobre a cautelar pleiteada. Fux também pediu que a empresa se manifeste sobre seu interesse de ingressar na ação na qualidade de amigo da Corte (amicus curiae).
EC/AD//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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