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Presidente do TJAM anuncia plano de corte de despesas para enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia de covid-19

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

As medidas têm a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da Corte, garantir a manutenção dos serviços jurisdicionais e assegurar o pagamento dos salários de magistrados, servidores e estagiários.
 O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões, instituiu nesta terça-feira (14) um Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito da Corte Estadual, o qual determina, entre outras providências, a suspensão de obras e licitações; a limitação do aumento de despesas com pessoal e cortes de gastos mediante a suspensão de contratos de serviços. As medidas, elencadas na Portaria n.º 909/2020-GABPRES, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), têm validade inicial até o dia 3 de julho deste ano e buscam manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Tribunal, diante da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, que aponta para um quadro mundial de recessão, com reflexos na arrecadação estadual.
“Vivemos um quadro de excepcionalidade, que já prenuncia um quadro fiscal extremamente adverso em todos os setores, incluindo a Administração Pública. É um cenário que exige a adoção de medidas em caráter emergencial, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços prestados à população e o cumprimento de nossos compromissos financeiros, inclusive com o pagamento dos salários dos magistrados, servidores e estagiários da Corte”, afirmou o desembargador Yedo Simões.
As medidas anunciadas nesta terça-feira foram formatadas pelo Comitê de Crise instituído e presidido por Yedo Simões, por meio da Portaria n.º 901/2020-GABPRES, publicada no DJE do último dia 9 de abril, para estudar medidas relativas ao equilíbrio financeiro-orçamentário da Corte, frente aos possíveis impactos econômicos negativos decorrentes da pandemia.
Na área de Pessoal, estão suspensas, entre outras medidas, as novas gratificações ou funções; a contratação de novos estagiários e pessoal temporário; o preenchimento de cargos ou convocação de candidatos aprovados em concurso público; a criação de cargos, funções e gratificações de qualquer natureza; pagamento de ajuda de custo e aumento de subsídios decorrentes de movimentação de magistrados na carreira; remoção ou disposição de servidores com ônus financeiro ao Poder Judiciário; abertura de editais de remoção que possam resultar na necessidade de provimento de cargo na unidade de origem; elevação de entrância de comarcas e a consequente transformação dos cargos de juiz de direito; participação em cursos e eventos de capacitação, excetuadas as absolutamente imprescindíveis à continuidade dos serviços, entre outros.
O texto da portaria frisa que, caso necessário, medidas complementares a essas poderão ser adotadas no sentido de garantir o pagamento das obrigações do órgão no tocante aos vencimentos, subsídios e vantagens permanentes devidas aos magistrados e servidores ativos e inativos e aos pensionistas, além das obrigações tributárias e contributivas impostas por lei.
O Plano de Contingenciamento instituído nesta terça-feira prevê, também, a limitação de despesas com aquisições de materiais de consumo, a no máximo 60% do valor liquidado no exercício de 2019; a contratação de novos serviços, de pessoa jurídica ou pessoa física, no mesmo percentual; a aquisição de materiais permanentes, a no máximo 50% do valor liquidado no exercício de 2019; a concessão de diárias e de adiantamento (pronto pagamento) a no máximo 50% do valor liquidado no exercício de 2019.
Estão suspensos, conforme a portaria, os contratos – e seus respectivos pagamentos – relativos a serviços, de: copeiragem (garçons e copeiras); operações de elevadores (ascensoristas); locação de impressoras multifuncionais; uniformização do uso de funcionalidades (SAJ Consulting); e sistema de ponto eletrônico; manutenção preventiva e corretiva de cadeiras odontológicas; gerenciamento de resíduos hospitalares/infectantes; operação técnica e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de áudio e vídeo dos plenários e auditórios.
Em relação aos contratos com alocação exclusiva de mão de obra não eventual, limpeza e conservação (agentes de limpeza); controle de acesso (agentes de portaria); motoristas; manutenção preventiva de condicionadores de ar; manutenção predial básica (diversos postos) e jardinagem. O Plano de Contingência prevê redução da jornada de trabalho dos terceirizados dessas áreas.
Obras e infraestrutura
Outra área alcançada pelas medidas de contingenciamento adotadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas é a de obras e infraestrutura. A portaria publicada nesta terça-feira determina, entre outras providências imediatas, a suspensão do início de novas obras; reformas e demais serviços de engenharia. Só ficaram de fora dessa determinação a construção do Fórum de Justiça da Comarca de Carauari e a ampliação do estacionamento do edifício Sede do TJAM, bem como aquelas obras consideradas urgentes e emergenciais, destinadas à manutenção predial de caráter inadiável, assim justificadas nos respectivos processos administrativos.
A Presidência do Tribunal determinou, também, a redução, em pelo menos 25% das despesas com consumo de água, energia elétrica, telefonia e combustível; a suspensão das despesas com manutenção da frota de veículos, salvo os casos estritamente necessários e urgentes; como a aquisição de passagens aéreas, salvo os casos urgentes e estritamente necessários, a crivo da Presidência do TJAM, entre outras.
Estão suspensos todos os procedimentos licitatórios em andamento, exceto as atas de registro de preços em curso, cuja aquisição de bens ou a prestação de serviços não esteja enquadrada no funcionamento essencial do Poder, salvo os casos expressamente autorizados pela Presidência do TJAM, desde que comprovada a essencialidade da compra no período excepcional de contingenciamento.
As medidas restritivas previstas na portaria podem ser suspensas caso haja regressão da situação atualmente constatada ou prorrogadas mediante edição de ato normativo pertinente.
 
 
Terezinha Torres
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
Revisão de texto: Joyce Tino
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