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Projeto anula nomeação de condenados por crime sexual contra criança para alguns cargos públicos

Portal O Judiciário Redação

O Projeto de Lei 165/23 torna nula a nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a nulidade abrangerá os cargos e empregos na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes ou que se presta atendimento a eles, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

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Conforme o texto, a nulidade valerá desde a condenação por decisão judicial transitada em julgado até 12 anos após o cumprimento da pena por:

  • crimes sexuais contra vulnerável, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável;
  • crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
  • outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Para o cumprimento da medida, o órgão competente da administração pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais e guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP) destaca que o ECA já obriga entidades públicas ou privadas que atuem junto a crianças e adolescentes a reconhecer e comunicar ao conselho tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra eles.

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“O ECA prevê ser uma infração administrativa deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino deixar de comunicar à autoridade competente os casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”, destaca.

“Se os profissionais possuem o dever legal de comunicar à autoridade competente casos de maus-tratos contra criança ou adolescente, já que sua omissão configura uma infração administrativa, é razoável que esses mesmos profissionais não tenham sido condenados pelos mesmos maus-tratos que devem reportar”, avalia.

A ideia é que pessoas que cometeram crimes sexuais contra crianças não possam exercer função na qual tenham de lidar com elas.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2556/21, que impede que pessoas sob medidas cautelares ou condenadas por crimes de violência doméstica contra crianças, adolescentes e idosos tomem posse em cargos públicos e participem de licitação.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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