Impactos irreversíveis
O Decreto 10.935/2022, assinado em 12/1 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, revoga integralmente o Decreto 99.556/1990, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.
Na ADPF 937, o Partido Verde alega que a norma, ao alterar e reduzir os critérios que determinam o que é cavidade de máxima relevância (com maior complexidade geológica e ambiental) e permitir empreendimentos que causem impactos negativos irreversíveis, desrespeita os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao patrimônio cultural e à dignidade humana. “O decreto não só deixa de promover a proteção ao patrimônio cultural e ambiental, como também permite a destruição, em caráter irreparável, das cavernas brasileiras”, sustenta.
Equilíbrio
Por fim, o PV argumenta que o desenvolvimento econômico deve ser protegido, incentivado, mas deve haver um equilíbrio entre economia e ecologia. Para o partido, a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados à efetiva proteção do meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
EC/AS//CF
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