Proteção de cavernas: STF recebe mais uma ação contra decreto que autoriza empreendimentos

O Judiciário
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O decreto presidencial que flexibiliza a proteção das cavidades naturais subterrâneas de todo o país é objeto de nova ação no tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, o questionamento é do Partido Verde (PV), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 937. Na semana passada, outra ação (ADPF 935) sobre o mesmo tema foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Impactos irreversíveis

O Decreto 10.935/2022, assinado em 12/1 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, revoga integralmente o Decreto 99.556/1990, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.

Na ADPF 937, o Partido Verde alega que a norma, ao alterar e reduzir os critérios que determinam o que é cavidade de máxima relevância (com maior complexidade geológica e ambiental) e permitir empreendimentos que causem impactos negativos irreversíveis, desrespeita os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao patrimônio cultural e à dignidade humana. “O decreto não só deixa de promover a proteção ao patrimônio cultural e ambiental, como também permite a destruição, em caráter irreparável, das cavernas brasileiras”, sustenta.

Equilíbrio

Por fim, o PV argumenta que o desenvolvimento econômico deve ser protegido, incentivado, mas deve haver um equilíbrio entre economia e ecologia. Para o partido, a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados à efetiva proteção do meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

EC/AS//CF

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17/1/2022 – STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

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