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A criação de um sistema nacional que aprimore a gestão dos precatórios no país, conferindo maior segurança às operações que envolvam a utilização desses créditos foi o tema principal do encontro entre o presidente do Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Marcio Freitas, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, também membro do Fórum, o ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelise Lenzi Ruas de Almeida. A reunião ocorreu na quarta-feira (29/3), na sede da AGU, em Brasília.
“A criação de um sistema de processamento e gestão de precatórios é importante para garantir padronização e uniformidade no tratamento dessa questão pelos tribunais, diminuindo a possibilidade de erros e tornando mais efetivo e seguro o pagamento das dívidas judiciais do poder público”, afirmou o presidente do Fórum Nacional, conselheiro Marcio Freitas, em relação a criação e ao desenvolvimento do sistema de validação dos precatórios.
A Emenda Constitucional nº 114, publicada no final de 2021, previu a utilização de precatórios para diversas finalidades como quitação de débitos inscritos em dívida ativa, compra de imóveis públicos, pagamentos de outorgas de concessões, abatimento de dívidas tributárias, entre outros. No entanto, para que isso possa ser feito de forma mais eficiente e segura, é necessário que um sistema valide os precatórios, além de indicar os valores líquidos disponíveis.
“Quando é aceito um precatório para pagar uma dívida ou uma outorga de licitação, por exemplo, a União tem que ter certeza de que aqueles valores ali estão, de fato, disponíveis. Para isso ocorrer de forma confiável, a regulamentação da Emenda Constitucional previu a criação da Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) para expedi-la automaticamente. É esse sistema que precisa ser desenvolvido”, explicou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
O conselheiro reforçou que o desenvolvimento do sistema para aprimorar a gestão dos precatórios é de interesse de todos: da União, que precisa saber o que vai receber como crédito; do credor do precatório, que pode provar o valor líquido disponível para poder negociar; e também de interesse do mercado financeiro porque, com frequência, são eles – bancos e financeiras –, que vão comprar os precatórios, pagando deságio ao credor de antemão, para poder usar esse precatório em algum outro tipo de transação.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de notícias