Semelhante a processos com a mesma natureza, ação foi sentenciada pelo juiz Fábio Olintho, magistrado que responde pela unidade judiciária, com pouco mais de 30 dias úteis de tramitação.
O juízo da 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus sentenciou uma instituição bancária a ressarcir em dobro e indenizar um cliente pela cobrança indevida de um empréstimo não contratado.
A sentença, nos autos do processo n.º 0618102-98.2021.8.04.0001 foi prolatada pelo juiz Fábio Olintho que responde pela unidade judiciária, e a decisão, com a devida tramitação processual que incluiu decisão interlocutória, contestação da instituição bancária ré e audiência entre as partes, foi preferida em pouco mais de 30 dias úteis do ajuizamento da ação.
Na decisão, a instituição bancária foi sentenciada a pagar ao autor da ação o valor de R$ 4.854,08 a título de repetição em dobro do indébito (valor que havia sido cobrado de forma indevida) e também a indenizar o mesmo cliente em R$ 2 mil, a título de danos morais.
Nos autos, o juiz Fábio Olintho citou que a instituição bancária “não indicou, em sua contestação, a origem do empréstimo que a autora afirma não ter contratado, tão pouco trouxe cópia do contrato para que se pudesse visualizar o fundamento dos descontos impugnados pela autora ou comprovou que a autora recebeu em sua conta o valor do empréstimo”, apontou o magistrado.
Na mesma sentença, o juiz ressaltou que, no presente caso, a indenização por danos morais é cabível. “Complementando o regramento constitucional, o Código Civil prevê a indenização por atos ilícitos que causem danos morais em seus artigos 186 e 297. A indenização por danos morais possui dupla finalidade: a compensatória, buscando suprimir, ainda que de forma imperfeita e o gravame (ônus) injustamente suportados e a de coibir a reiteração da prática ofensiva”, citou o magistrado.
Celeridade
Prezando pela celeridade na prestação jurisdicional, o 9.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus tem se destacado ao providenciar sentenças em processos com poucas semanas de tramitação na Justiça Estadual.
Além do processo mencionado, na primeira quinzena deste mês de abril, o juízo da unidade judiciária prolatou sentenças em diversos processos cujas causas foram judicializadas na segunda quinzena de março, tendo tramitado pouco mais de duas semanas na esfera judicial.
Atualmente, o magistrado Fábio Olintho é o juiz que responde pelo 9.º Juizado Especial Cível e segundo ele, a celeridade na realização dos feitos processuais, resulta de um trabalho integrado da equipe que atua na unidade judiciária, assim como da colaboração das partes e seus advogados. “A celeridade processual é uma reivindicação da sociedade e, dentro do possível, vem sendo priorizada pela Justiça do Amazonas. No caso de nossa unidade judiciária, procuramos atingir essa meta com o máximo rigor em nossas decisões e gostaríamos de agradecer a todos os servidores que atuam conosco e que estão sendo determinantes para que alcancemos este nível de atendimento jurisdicional. Da mesma forma, há de se destacar a colaboração das partes e dos seus advogados e representantes, que têm sido fundamentais para o alcance das metas”, destacou o juiz Fábio Olintho.
O magistrado acrescentou que atuando desta forma, o Juizado colabora com a prestação jurisdicional da maneira almejada pela sociedade e contribui para que o Tribunal de Justiça alcance as metas nacionais.
De acordo com o juiz Fábio Olintho, o fluxo processual, incluindo o atendimento a advogados tem sido cumprido com eficiência e não foi prejudicado pela pandemia e a unidade, assim como as demais Varas da Justiça Estadual tem providenciado atendimento, inclusive, por meio de balcão virtual, no qual, é comunicação das partes e seus representantes com a Vara por meio de videoconferência.
No horário do expediente forense, de segunda à sexta-feira, de 8h às 14h, o contato com o 9º Juizado Especial Cível pode ser requisitado pelo balcão virtual, via plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/owf-rsvd-etu
Afonso Júnior
Foto: Arquivo TJAM
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