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Silas Malafaia terá que pagar 20 salários mínimos a Felipe Neto

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
A indenização será usada em favor de instituição que acolhe moradores de rua, a quem são oferecidos cursos profissionalizantes (Foto: Silas Malafaia/Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr; Felipe Neto/Reprodução/Senado)

RIO DE JANEIRO – Em audiência realizada no 9ª Juizado Especial Criminal, na Barra da Tijuca, o pastor Silas Malafaia aceitou a acordo apresentado pelo Ministério Público para não ser denunciado em dois processos movidos pelo youtuber Felipe Neto pela suposta prática de crimes de injúria e difamação.  

Tanto o pastor como o influenciador digital participaram da audiência, realizada na última quinta-feira (23), acompanhados de seus advogados. O pastor é acusado de publicar, em seu canal no Youtube, vídeos em que propaga ofensas e falsas notícias contra Felipe Neto. 

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O líder evangélico terá que pagar 20 salários mínimos (R$24.240,00), sendo 10 salários em cada processo, para compra de objetos e bens materiais de uso e consumo, em favor da Associação Solidários Amigos de Betânia, na Praça Nossa Senhora do Loreto, Jacarepaguá, Zona Oeste da cidade.

A instituição acolhe homens, moradores em situação de rua, com vulnerabilidade social, a quem são oferecidos cursos profissionalizantes. 

O prazo para cumprimento do acordo é de 30 dias, período em que os dois processos ficarão suspensos. O descumprimento poderá ensejar o prosseguimento dos feitos. 

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“Tendo em vista que o querelado Silas Lima Malafaia aceitou a transação proposta, condicionada ao prévio cumprimento, na forma do Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais – FONAJE – ‘É incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal em que não haja cláusula resolutiva expressa, podendo constar da proposta que a sua homologação fica condicionada ao prévio cumprimento do avençado. O descumprimento, no caso de não homologação, poderá ensejar o prosseguimento do feito, determino o cumprimento da transação penal. Aguarde-se pelo prazo estabelecido, devendo o cartório colocar o feito em suspensão procedimental com execução no Juizado”, diz um trecho da decisão, assinada pela juíza Simone Cavalieri Frota. 

Processos 0026482-37.2020.8.19.0209 / 0048569-29.2020.8.19.0001 

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