Da Agência TCU
BRASÍLIA – O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, auditoria com o objetivo de examinar a conformidade e a economicidade da obra de Contenção da Orla de Santarém (PA), custeada com recursos federais no valor de R$ 72.103.595,26, repassados pelo então MI (Ministério da Integração Nacional), incorporado ao MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional).
O TCU aplicou, individualmente, a dois ex-gestores multa de R$ 10 mil (Art. 58, II, Lei 8.443/1993) em razão da restrição à competitividade da licitação, fixando o prazo de 15 dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante a Corte de Contas, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, caso seja paga após o vencimento.
Além da multa, o TCU decidiu formar um novo processo apartado de Tomada de Contas Especial, com vistas à citação solidária dos dois ex-gestores que foram multados, bem como da Construtora Mello de Azevedo S.A.
Eles deverão, no prazo de 15 dias, apresentar alegações defesa quanto ao sobrepreço contratual decorrente de anteprojeto deficiente.
Outra possibilidade é o pagamento do débito apurado de R$ 4.079.708,76, atualizado desde 15 de maio de 2017 até o efetivo recolhimento. Os três poderão ainda tomar as duas providências.
O Tribunal analisou, em 27 de abril, o seu Relatório da Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Santarém (PA), no período de junho a julho de 2018, com o objetivo de examinar as obras de contenção da orla, orçadas em R$ 75 milhões e custeadas com recursos federais repassados por meio da Portaria 561/2018 do então Ministério da Integração Nacional.
Um dos achados da auditoria do TCU foi o anteprojeto deficiente, devido à estimativa de quantitativos não aderentes à realidade da obra, implicando em sobrepreço de R$ 14.325.691,82 no orçamento referencial da licitação.
Ou sobrepreço de R$ 10.997.304,23 no valor do Contrato 30/2017 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de R$ 72 milhões (data-base de maio de 2017).
Outro achado de auditoria foi restrição à competitividade da licitação, decorrente da inserção, no edital, de critérios inadequados para habilitação dos licitantes, da rejeição indevida à impugnação do edital promovida por licitante e da inabilitação incorreta dessa licitante.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a SeinfraUrbana (Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana). O relator é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 928/2022 – Plenário