Da Agência MPF (Ministério Público Federal)
BRASÍLIA – Acolhendo recurso do MPF, o TSE impôs ao diretório estadual do partido Solidariedade no Paraná a obrigação de destinar R$ 36 mil do Fundo Partidário às candidaturas femininas nas próximas eleições. A decisão deu-se na sessão desta quinta-feira (2).
A legenda teve suas contas do exercício financeiro de 2016 aprovadas com ressalvas pelo TRE daquele estado. Na ocasião, a Corte regional entendeu que o órgão estadual da agremiação não estaria obrigado a destinar 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para a promoção e difusão da participação política das mulheres, tendo em vista que o estatuto do partido previa que caberia ao diretório nacional cumprir a ação afirmativa.
O MP Eleitoral apresentou recurso especial eleitoral alegando violação ao artigo 44, inciso V, da Lei 9.096/1995. Sustentou que a destinação de recursos do Fundo Partidário para a ação afirmativa deve ser cumprida em cada esfera partidária e que o descumprimento reiterado ensejaria desaprovação das contas.
No TSE, o relator negou seguimento ao recurso, considerando não ter havido recebimento pelo diretório estadual de recursos destinados aos programas de incentivo à participação das mulheres na política, por força do estatuto partidário. E que não haveria irregularidade na aplicação desses recursos.
A negativa ensejou apresentação de novo recurso (agravo interno) pelo MP Eleitoral. Ao deliberar nesta quinta-feira (2) este pedido, o TSE acolheu a tese do MP a fim determinar que o Solidariedade no Paraná aplique nas eleições subsequentes o valor que deixou de ser empregado na ação afirmativa de gênero no exercício de 2016.