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STF começa a julgar lei que criou departamentos de execução e de inquérito na Justiça de SP

O Judiciário
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Plenário do Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

PGR alega que, ao centralizar serviços, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), ação em que se questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. Após as partes e os interessados apresentarem seus argumentos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

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Maior volume

Os departamentos foram criados pela Lei Complementar (LC) estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas 10 sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.

Garantias

A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, alega que a instalação de departamentos apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Inamovibilidade

Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo também se manifestaram pela procedência do pedido. Eles sustentam que a lei fere o princípio da inamovibilidade, segundo o qual o juiz não pode ser removido de comarca, em nome da garantia da imparcialidade.

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Eficiência

A Procuradoria do Estado de São Paulo defendeu que, ao contrário do alegado pela PGR, a lei vem ao encontro do princípio da eficiência e da razoável duração do processo, pois diminui o tempo de espera dos presos para terem seus pedidos analisados.

SP/CR//CF

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