Ad image

STF concede liberdade provisória a 173 denunciados por atos terroristas de 8/1

O Judiciário
O Judiciário
Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária do STF (Foto: Nelson Jr/SCO STF)

Ministro Alexandre de Moraes considerou que eles poderão responder ao processo em liberdade mediante cautelares, como tornozeleira eletrônica, porque investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais.

Publicidade
Ad image

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória – entre esta segunda (27) e terça-feira (28) – a 173 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem.

Publicidade
Ad image

Atualmente, 767 pessoas seguem presas e 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas são:

– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

– Proibição de utilização de redes sociais;

– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos envolvidos para cumprimento das cautelares.

Notícia atualizada às 18h40 de 28/2/2023.

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *