Nesta segunda-feira (13), no II Encontro Acadêmico de Pesquisas Judiciárias, servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram a profissionais do Direito que atuam na Corte o resultado da pesquisa empírica sobre o Plenário Virtual. O trabalho começou a ser delineado em fevereiro deste ano, com início da coleta de dados em março e tem como objetivo entender o impacto dessa ferramenta na dinâmica da tomada de decisões do Tribunal, especialmente durante a pandemia de covid-19.
Diálogo
O estudo foi conduzido por unidades do próprio Tribunal – Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) em parceria com a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). O secretário da SAE, Alexandre Freire, explicou que, em um primeiro momento, a rodada de diálogo foi realizada com o público interno do Tribunal, e, agora, busca a contribuição de atores externos.
A próxima rodada acontecerá em janeiro com o público acadêmico. “A ideia é ter a percepção dos mais diversos interlocutores para aprimorar o que for necessário. Essa interlocução real e escuta ativa perpassa um exercício constitucional de humildade. A Corte ouve, repensa suas práticas e já entendeu que somente assim consegue aprimorar seus processos de trabalho”, enfatizou.
Participaram do encontro o defensor público federal, Gustavo de Almeida Ribeiro; os advogados Guilherme Pupe e Felipe Monnerat e a advogada Ana Carolina Caputo Bastos, e a secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Izabel Vinchon.
Resultado
Alexandre Freire apresentou informações sobre a criação e a evolução no regramento do Plenário Virtual após a Emenda Regimental (ER) 52/2019. Segundo ponderou, o aumento das possibilidades de análise de processos no PV, além de diminuir a taxa de congestionamento de processos no STF, democratiza o ambiente de deliberação, na medida em que no âmbito virtual, basta que o ministro libere o processo para julgamento, sem a necessidade de pedir data para pauta. Lembrou que, em 2020, com a pandemia, houve a necessidade de se repensar ainda mais o desenho deliberativo para evitar a paralisação dos trabalhos da Corte, uma vez que seria inviável a reunião presencial dos ministros, que, em sua maioria, integram o grupo de risco para a covid-19.
Entre os números apurados, em 2020 foram proferidas 17.400 decisões em sessões virtuais (95,5% do total), incluindo o Plenário e as duas Turmas. Comparando-se os anos de 2019 e 2020, houve um acréscimo de 13,6% na proporção de julgamentos virtuais proferidos em sessões virtuais. No ano passado, o Plenário Virtual também foi empregado para a análise da existência de repercussão geral em 52 processos-paradigmas, número maior do que 2017, 2018 e 2019. Na avaliação dos responsáveis pela pesquisa, os números mostram uma tendência de diminuição das decisões monocráticas e fortalecimento das colegiadas.
A pesquisa revela também o aumento de julgamentos de habeas corpus, recursos em habeas corpus e de ações de controle concentrado com a expansão do PV em decorrência da pandemia, com destaque para os temas de Direito Penal e Processual Penal.
Segundo o estudo, houve ampliação da diversificação do perfil decisório em todos os órgãos colegiados, na medida em que o aumento da proporção de casos com ao menos um voto divergente sugere a densificação argumentativa apresentada pelos ministros durante o julgamento. Pode ter contribuído com esse índice a existência de sustentações orais nos processos julgados no Plenário Virtual.
Os números mostram ainda diminuição da porcentagem de processos levados ao plenário físico por pedido de destaque.
Sugestões de aprimoramento
Entre as principais sugestões apresentadas pelos participantes do encontro, está o cotejo dos dados para saber se o pedido de destaque no virtual, com o reinício no ambiente presencial, resultou na reversão ou não do resultado preliminar do julgamento, e se há alguma relação entre os casos em que houve sustentação oral e o resultado final.
Outra sugestão foi a respeito da quantidade de processos julgados numa mesma sessão virtual. O grupo defende um número limite de processos por sessão e órgão do colegiado para que efetivamente haja a possibilidade de análise de todas as demandas. Também foi proposta a criação de pautas temáticas de julgamento, como forma de possibilitar aos gabinetes um indicativo de que há temas semelhantes sendo julgados e evita decisões discrepantes em processos idênticos.
SP/EH