STF decide arquivar inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Edifício-sede do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Da Agência STF

BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do STF (tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal), acolheu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento do INQ (Inquérito) 4875, que envolvia investigações sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

Em 29 de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente da República encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina.

Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.

O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.

A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do CPC (Código de Processo Penal).

Leia a íntegra da decisão.

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