Da Agência STF
BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao Habeas Corpus 215013, solicitado em favor da professora e empresária F. C. R. S. S., uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, na zona leste de São Paulo.
Ela foi presa preventivamente por causa das investigações sobre maus-tratos e outros crimes contra crianças. O HC foi negado por razões processuais.
Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas continuamente, a condições degradantes de tratamento.
As crianças eram colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem.
Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.
Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos no Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo e submissão de criança a vexame ou constrangimento, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A defesa pedia a anulação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi pedido sem que o STJ tenha finalizado a análise. Por isso, sua análise configuraria supressão de instância, que é quando a instância superior decide uma questão não examinada pela instância inferior.
Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade de analisar o que foi trazido no habeas corpus.