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STF nega Habeas Corpus de sócia de creche acusada de maus-tratos

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Reprodução/ABr)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao Habeas Corpus 215013, solicitado em favor da professora e empresária F. C. R. S. S., uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, na zona leste de São Paulo.

Ela foi presa preventivamente por causa das investigações sobre maus-tratos e outros crimes contra crianças. O HC foi negado por razões processuais.

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Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas continuamente, a condições degradantes de tratamento.

As crianças eram colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem.

Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.

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Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos no Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo e submissão de criança a vexame ou constrangimento, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A defesa pedia a anulação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi pedido sem que o STJ tenha finalizado a análise. Por isso, sua análise configuraria supressão de instância, que é quando a instância superior decide uma questão não examinada pela instância inferior.

Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade de analisar o que foi trazido no habeas corpus.

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