Da Redação
MANAUS – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se é possível estender o direito ao 13º salário e a férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos, recrutados como auxiliares da Justiça.
O caso teve origem através de um conciliador, da 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC), que protocolou reclamação contra o Estado do Acre requerendo o pagamento de R$ 44 mil referentes a 13° salários integrais e férias, por ter exercido a função no período entre 2015 e 2019.
O Juizado Especial do Estado do Acre reconheceu o vínculo empregatício e condenou o estado a pagar a rescisão.
Ao STF, o Acre argumentou que os auxiliares da Justiça e da Fazenda Pública exercem dever público na condição de particulares, em colaboração com o poder público, e não têm direito às verbas trabalhistas.
Impacto
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema tem potencial impacto em outros casos, pois interessa a inúmeros profissionais atuantes no sistema dos juizados especiais.
“Cabe ao Supremo decidir se a tese é aplicável aos juízes leigos e conciliadores e verificar possível desconformidade da decisão questionada com esse entendimento”.