A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente habeas corpus que buscava a soltura de caminhoneiro preso preventivamente no Recife sob a acusação de ter agredido uma mulher em restaurante após confundi-la com uma pessoa transexual. Com o indeferimento liminar, a ação não terá seguimento no STJ.
De acordo com os autos, na saída do banheiro feminino do estabelecimento, a vítima teria sido questionada pelo homem se era “homem ou mulher”. Ao indagar o motivo da pergunta, o homem teria dito que ela “estava no banheiro errado” e, então, deu um soco no olho da vítima.
No decreto de prisão preventiva, a juíza apontou a gravidade do caso e que a agressão teria contornos homotransfóbicos. A decisão foi mantida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Homem teria recorrido à violência em episódios anteriores
Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do caminhoneiro alegou que o desentendimento entre ele e a vítima não teria motivação transfóbica ou homofóbica, e que não existiriam razões concretas para a manutenção da prisão preventiva. A defesa também afirmou que o investigado seria o único responsável por um irmão menor de idade e, por esse motivo, pediu a conversão da prisão em domiciliar.
Ao indeferir liminarmente o pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o mérito do habeas corpus interposto no TJPE ainda não foi analisado, o que impede o STJ de realizar o exame aprofundado do caso.
Ainda segundo a ministra, a princípio, as decisões proferidas pela Justiça de Pernambuco não podem ser consideradas ilegais ou sem fundamentação, tendo em vista que indicaram a gravidade da conduta do acusado – ao negar pedido liminar de soltura, por exemplo, o TJPE apontou que a prisão preventiva foi decretada com base em agressão física injustificável, além de indícios de que, em ocasiões anteriores, o homem também já teria recorrido à violência.
“Quanto à matéria relativa à conversão da prisão preventiva em domiciliar pelo fato de o paciente ser o único responsável pelo irmão menor de idade, nem sequer foi apreciada na origem e sua análise configuraria supressão de instância”, concluiu a ministra.