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STJ nega recurso e mantém decisão do TJAM que indeferiu pedido de liberdade para 80 presas

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, liminarmente, decisão da Justiça Estadual que negou um pedido de liberdade para 80 presas, feito com fundamento na pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.
O Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, liminarmente, um Habeas Corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) contra recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou um pedido de liberdade para 80 presas, feito com fundamento na pandemia causada pelo novo coronavírus.
Segundo o Ministro Felix Fisher, a decisão do TJAM está fundamentada, não havendo ilegalidade passível de ser atacada pela via estreita do Habeas Corpus (HC), incidindo na espécie a Súmula 691/STF sob pena de supressão de instância.
A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida pelo desembargador Délcio Santos Luís, em plantão judicial.
No referido processo, a Defensoria Pública Estadual alegou que os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.
Disse ainda que o Habeas Corpus demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.
Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.
 
 
Afonso JúniorFoto: Ascom STJ
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