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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alertas a 58 gestores do estado que atrasaram o envio de folhas mensais de pagamento à Corte de Contas. Os alertas servem para orientar os gestores e evitar maiores danos aos recursos públicos e foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da última sexta-feira (23).
Ao todo, 33 prefeituras e dez câmaras municipais do interior do Amazonas foram alertadas por estarem em atraso no envio de folhas mensais deste ano. Além destes, outros 15 órgãos da administração pública indireta como regimes e fundos de previdência; institutos de trânsito, e fundos de assistência social também foram alertados.
“Nossa primeira iniciativa sempre será de orientar, cumprindo o caráter pedagógico da Corte de Contas, para tentarmos evitar que a sociedade sofra por erros na administração pública. Caso nossas orientações não sejam suficientes, os gestores podem sofrer punições do Tribunal”, frisou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
Em caso de não cumprimento, os gestores poderão ser multados pelo não envio das folhas, e, ainda, da não documentação exigida em processos de admissão para fins de registro da Corte de Contas.
Folhas são necessárias para prestações de contas de admissão
Conforme a nova dinâmica adotada pela Corte de Contas a partir de fevereiro deste ano, as folhas de pagamentos mensais são obrigatórias para que sejam prestadas as contas dos atos de admissão registrados por cada gestor.
Caso não sejam apresentadas, os gestores não poderão prestar contas das admissões feitas ao longo de 2021.
No alerta emitido aos gestores o Tribunal chama atenção à necessidade no envio das folhas mensais de pagamento pelo portal e-Contas, nos padrões estabelecidos pela Corte, para, dessa forma, registrar as autuações nos processos de cada órgão.
Texto: Lucas Silva