O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do Serviço de Pronto Atendimento Eliameme Rodrigues Mady (SPA Zona Norte), sob reponsabilidade de Julia Miranda Marques, no exercício de 2016, com multa de R$ 15 mil. A decisão foi adotada na manhã desta terça-feira (17), durante a 7ª sessão ordinária 2020.
A sessão ocorreu de forma restrita no auditório da Corte de Contas, por determinação do conselheiro-presidente do TCE-AM, Mário de Mello, seguindo uma série de medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o relator do processo, auditor Alípio Filho, uma das razões para a penalidade aplicada foi a ausência de processo licitatório na contratação e compra de materiais, além do fracionamento de despesas.
Na mesma sessão, as contas de Francisco Assis Santos Soares diretor-presidente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), em 2018, também foram reprovadas pelo colegiado.
Por ausência de documentos comprobatórios dos balanços mensais e a não indicação de fiscais de contrato para os ajustes firmados, o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos multas de resultaram no valor de R$ 17,5 mil.
Regular com ressalvas
As contas da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social (AADES), no exercício de 2012, foram julgadas regulares com ressalvas.
A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, solicitou documentos comprobatórios que contrariassem possíveis irregularidades da então presidente da AADES, Ana Paula Machado de Aguiar. Tendo sanado as possíveis irregularidades apontadas pelo órgãos técnicos da Corte de Contas, Ana Paula Machado não foi penalizada.
Regular
As contas do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa (Fumipeq), de Ananda da Silva Carvalho, exercício de 2018, de relatoria do conselheiro Érico Desterro, e as contas da Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta (Fuam), na gestão de Francisco Helder Cavalcante de Souza e Lucilene Sales de Souza, de relatoria do auditor Mário Filho, foram julgadas regulares.
Participaram da sessão, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alípio Reis. A procuradora do Ministério Públicos de Contas (MPC), Evelyn Freire, atuou como procuradora-geral em exercício e a sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, que anunciou a próxima sessão para a próxima terça-feira (24).
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Texto: Lucas Silva e Dionisson Garcia | Edição: Elvis Chaves | Foto: Ana Cláudia Jatahy