Da Redação com Agência TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas)
MANAUS – O TJAM considerou ilegal o Decreto Estadual n.º 38.482/2017, sobre isenção de ICMS em saídas internas de energia elétrica. A decisão unânime foi em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (24).
A situação aconteceu após um recurso ser analisado no tribunal, emitido por empresa que teve mandado de segurança negado ao pedir isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas, que reservou a isenção às saídas de energia elétrica realizadas exclusivamente pela Amazonas Energia.
No recurso, a reclamante diz que o privilégio fiscal de isenção é dado exclusivamente para a estatal Amazonas Energia em suas operações internas com indústrias incentivadas, o que traz prejuízos diretos às indústrias também incentivadas que, diante da livre concorrência no mercado de energia elétrica, optaram por contratar com outro fornecedor que não a estatal.
Segundo o MP, a Constituição Federal proíbe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Segundo parecer do procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos, “a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica conferida apenas à Amazonas Distribuidora de Energia S/A fere a livre concorrência e a isonomia, prejudicando consequentemente as indústrias incentivadas que optaram por migrar ao ACL (Ambiente de Contratação Livre)”.
Confira AQUI o decreto declarado inconstitucional.