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TJAM divulga edital de remoção de juiz para Comarca de Boca do Acre

Portal O Judiciário Redação

Magistrados interessados têm prazo de 15 dias para apresentar requerimento.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou edital de remoção para a Comarca de Boca do Acre, pelo critério de merecimento. Os juízes de entrância inicial interessados devem apresentar pedido no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, no Setor de Protocolo Administrativo.
O Edital 01/2021-PTJ foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (1º de fevereiro), na página 10 do Caderno Administrativo.
Para remoção por merecimento, os candidatos interessados deverão compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade do TJAM, ter dois anos na entrância e atenderem outras exigências legais.
A documentação a ser anexada é a seguinte: certidão comprovando ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no cargo ou entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal Pleno, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); não ter sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação, constando nome do magistrado, número do processo e assinatura digital, devendo ser extraídas exclusivamente do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) ou do Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas (Projudi); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); comprovar o disposto no art. 8.º da Resolução n.º 106/2010-CNJ; comprovar o disposto no art. 33 caput e seu parágrafo único da Resolução nº 02/2016 – Enfam.
As certidões exigidas devem ter sido expedidas no prazo máximo de 30 dias.


Patrícia Ruon Stachon
Arte: Igor Braga
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