TJAM mantém empresa em licitação para obras na estrada AM-010

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Caminhões ficam atolados em trecho da rodovia AM-010 (Foto: Reprodução)
Da Redação Amazonas Atual

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso do Estado do Amazonas e manteve sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública que garantiu participação da Faixa Sinalização Viária Ltda. na fase de habilitação da Concorrência nº 014/2020-CSC. A empresa, segundo a Justiça, comprovou regularidade fiscal.

A concorrência é para “contratação, pelo menor preço global, de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para manutenção e conservação de sinalização horizontal e vertical na Rodovia AM-010”, que liga Manaus a Itacoatiara.

O Estado alegou que, apesar de o requisito atendendo item específico do edital ser genérico, não seria toda e qualquer certidão que deveria ser aceita para fins de regularidade fiscal, defendendo a decisão da subcomissão que inabilitou a empresa impetrante.

A Faixa Sinalização Viária Ltda informou o cumprimento da liminar concedida em 1º Grau e que apresentou a melhor proposta (menor preço) em sessão pública realizada no dia 9 de outubro de 2020, obtendo êxito na licitação.

Nas contrarrazões do recurso, a empresa sustentou a perda do objeto da demanda, por ter sido habilitada por liminar concedida e posteriormente confirmada, o que lhe permitiu prosseguir nas demais fases da licitação. No mérito, defendeu a manutenção da sentença por ter apresentado comprovante de inscrição estadual e certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, entre outros argumentos.

“Houve a perda superveniente do objeto da presente demanda, tendo em vista que a impetrante Faixa Sinalização Viária Ltda. foi considerada habilitada e o processo licitatório chegou ao fim, com a adjudicação da proposta mais vantajosa.”, afirmou a procuradora Karga Fregapani Leite em parecer do Ministério Público.

A decisão do colegiado pela manutenção da sentença foi unânime na sessão desta quarta-feira (18), na Apelação Cível nº 0725509-03.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes.

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