TJAM orienta que prazos processuais estão suspensos até 30 de abril

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A suspensão integra o conjunto de ações que vêm sendo adotadas pela Corte Estadual como parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
A Portaria n.º 764/2020-GABPRES, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (20), suspendeu até o dia 30/04/2020 os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A suspensão dos prazos integra o conjunto de ações que vêm sendo adotadas pela Corte Estadual como parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus, após a declaração pública de pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Conforme a portaria, a suspensão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitando, no entanto, a determinação que também suspendeu o atendimento presencial das partes; advogados e interessados, nas unidades judiciárias do TJAM, na capital e no interior do Estado.
Tal atendimento, conforme ressalta a Portaria n.º 764/2020-GABPRES, estão sendo realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
A íntegra da portaria, com todas as informações sobre o funcionamento do Plantão Extraordinário por ela instituído no âmbito do TJAM, pode ser conferida neste link: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=12&nuDiario=2811&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1
 
 
Terezinha TorresFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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