quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Judiciário

TJAM orienta sobre documentos e locais para autorização de viagem de menores

Cartilha digital reúne regras para deslocamentos nacionais e internacionais de crianças e adolescentes; em Manaus, atendimento ocorre no Juizado e no aeroporto, com horários específicos.
TJAM orienta sobre documentos e locais para autorização de viagem de menores
Foto distribuída pelo TJAM

Famílias que precisam organizar viagens de crianças e adolescentes podem consultar o “Manual de Autorização – Viagem Infantojuvenil”, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Elaborada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM) e pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jij-Infracional), a cartilha reúne orientações sobre documentos, situações em que a autorização judicial é exigida e canais de atendimento.

O material trata separadamente das viagens nacionais e internacionais e apresenta regras baseadas nos artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, além das Resoluções nº 295/2019 e nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Viagens dentro do país

De acordo com as orientações reunidas pelo TJAM, a autorização judicial é necessária, em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes viajam desacompanhados, sob responsabilidade da empresa de transporte, ou acompanhados por terceiros que não sejam parentes ascendentes ou colaterais até o terceiro grau. O material cita como exemplos pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios e avós.

A autorização judicial é dispensada quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos viaja acompanhado do pai ou da mãe, de determinados parentes maiores de idade ou de responsável legal. Nesses casos, é necessário observar as exigências de documentação que comprovem o vínculo entre o viajante e o acompanhante.

Deslocamentos internacionais

Para viagens ao exterior, a cartilha informa que a autorização judicial deve ser solicitada quando um dos pais não concorda com o deslocamento ou está em local incerto ou não sabido. Nessas situações, o interessado precisa requerer a autorização ao Juizado, com a abertura de processo judicial e a apresentação dos documentos indicados no manual.

O documento também descreve casos em que a autorização judicial não é necessária. Entre eles estão as situações em que o viajante tem 18 anos ou mais, quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado dos dois pais ou quando está com apenas um deles, desde que haja autorização expressa do outro e sejam atendidas as exigências previstas.

Atendimento em Manaus

Na capital, a autorização pode ser solicitada no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, situado na Avenida Desembargador João Machado, nas proximidades da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI). O atendimento ocorre das 8h às 14h.

Outra opção é o Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens, no segundo piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O local funciona das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Há ainda atendimento em horário especial noturno, das 22h à 1h.

Nos demais municípios do Amazonas, a recomendação é procurar o fórum da respectiva cidade. A emissão da autorização é gratuita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional. O documento também pode ser obtido em Cartórios de Notas, mediante pagamento de taxas, chamadas de emolumentos.

Procura aumenta nas férias

Segundo a desembargadora Joana Meirelles, coordenadora da área da Infância e Juventude no TJAM, as autorizações são expedidas durante todo o ano pelo Jij-Infracional, mas a procura costuma crescer nos períodos de férias, incluindo as férias escolares de fim de ano.

Ela afirmou que a cartilha foi criada para oferecer orientação acessível ao público e contribuir para a segurança de crianças e adolescentes. O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Jij-Infracional, destacou que o manual reúne as normas aplicáveis e diferencia os procedimentos conforme o tipo de viagem, além de informar as situações de dispensa e os canais de atendimento.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto distribuída pelo TJAM