TJAM torna facultativo o uso de máscaras no âmbito de suas unidades

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Retomada das atividades no TJAM (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Agência do TJAM

MANAUS – A Presidência do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), por meio da Portaria n.º 827/2022, decidiu facultar ad referendum do Pleno da Corte, o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito do Tribunal, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

A flexibilização do uso de máscara também foi adotada pelas autoridades do Estado e do Município de Manaus.

Assinada na segunda-feira (4) pelo desembargador-presidente, Domingos Jorge Chalub, a portaria especifica, ainda, que é recomendada a utilização da máscara pelos idosos de 70 anos ou mais, pessoas com sintomas gripais, imunossuprimidos e profissionais de saúde no exercício de suas funções.

O mesmo ato administrativo estabelece, em relação ao atendimento presencial na Sesis/TJAM (Secretaria de Serviços Integrados de Saúde), que enquanto vigorar a Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados com suspeita ou confirmação de Covid-19 e receberem atestado médico, situação na qual o atestado deverá ser enviado à Sesis por meio eletrônico.

“O uso de máscara nas dependências da Sesis é obrigatório”, ressalta o documento.

A Portaria n.º 827/2022 explicita que fica a critério dos Gabinetes dos Desembargadores a fixação de regras próprias para a visitação ou atendimento presencial de público externo em suas respectivas áreas.

A realização de eventos nas dependências das unidades judiciárias do TJAM, com potencial de aglomeração, será precedida de análise de riscos pela Sesis.

Conforme a portaria, as sessões de julgamento e as audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.

Confira a íntegra da Portaria n.º 827/2022

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