Da Agência do TJAM
MANAUS – A Presidência do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), por meio da Portaria n.º 827/2022, decidiu facultar ad referendum do Pleno da Corte, o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito do Tribunal, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
A flexibilização do uso de máscara também foi adotada pelas autoridades do Estado e do Município de Manaus.
Assinada na segunda-feira (4) pelo desembargador-presidente, Domingos Jorge Chalub, a portaria especifica, ainda, que é recomendada a utilização da máscara pelos idosos de 70 anos ou mais, pessoas com sintomas gripais, imunossuprimidos e profissionais de saúde no exercício de suas funções.
O mesmo ato administrativo estabelece, em relação ao atendimento presencial na Sesis/TJAM (Secretaria de Serviços Integrados de Saúde), que enquanto vigorar a Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados com suspeita ou confirmação de Covid-19 e receberem atestado médico, situação na qual o atestado deverá ser enviado à Sesis por meio eletrônico.
“O uso de máscara nas dependências da Sesis é obrigatório”, ressalta o documento.
A Portaria n.º 827/2022 explicita que fica a critério dos Gabinetes dos Desembargadores a fixação de regras próprias para a visitação ou atendimento presencial de público externo em suas respectivas áreas.
A realização de eventos nas dependências das unidades judiciárias do TJAM, com potencial de aglomeração, será precedida de análise de riscos pela Sesis.
Conforme a portaria, as sessões de julgamento e as audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.
Confira a íntegra da Portaria n.º 827/2022