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Tribunal de Justiça do Amazonas lança processo seletivo para contratação de piloto de aeronave

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Inscrições poderão ser realizadas pelos interessados no período de 23 de outubro a 8 de novembro.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou edital (PSS nº 01/2019) objetivando selecionar piloto de aeronave para atuar no Judiciário Estadual. O contrato será de até 12 meses e a seleção para os cargos será realizada mediante avaliação curricular e comprovação dos documentos de habilitação exigidos em edital.
Os interessados deverão ter idade mínima de 18 anos; ter nacionalidade brasileira (ou ser naturalizado); estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e fiscais; não estar aposentado do serviço público (salvo o disposto na execução do art. 37 § 10 da Constituição da República); não ter sido contratado com fundamento na Lei Estadual nº 2.616 de 26 de setembro de 2000 e apresentar os documentos e currículo, conforme exigido em edital.
Os pedidos de inscrições deverão ser apresentados na Divisão de Gestão de Pessoas (do TJAM) – das 10 horas do dia 23 de outubro do ano corrente, às 14h do dia 8 de novembro – situada no Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede TJAM, localizado na avenida André Araújo, bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.
Para efetivar sua inscrição, além de currículo, o candidato deverá apresentar: diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino médio (expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação/MEC); licença/certificado e habilitações de piloto comercial, categoria Avião, checado como Comandante; possuir habilitação para aeronaves multimotoras, válida; possuir licença para voo por instrumentos (IFR, válida); possuir Certificado Médico Aeronáutico/CMA; ter registrado 3.500 horas de voo, devidamente comprovadas por Caderneta Individual de Voo (CIV), Caderneta Individual de Voo Digital (CIV Digital) e Declaração de Horas de Voo, expedida por órgão competente; além de comprovação de experiência recente.

Yanna AndradeImagens: Divulgação/Internet
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