Tribunal de Justiça rebate ataques de radialista contra membros do Judiciário no AM

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Desembargador Domingos Chalub, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Redação Amazonas Atual

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) publicou na última sexta-feira (13) moção pública para rebater ataques do radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes nas emissoras de rádio e televisão de propriedade dele contra membros do Poder Judiciário, depois de sofrer condenações em ações ajuizadas pelo senador Eduardo Braga (MDB).

Conforme noticiou o jornal online AMAZONAS ATUAL, no dia 10 deste mês, o juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, condenou Ronaldo Lázaro Tiradentes a indenizar em R$ 100 mil o senador Eduardo Braga por ofensas do apresentador em veículos que fazem parte do Grupo de Comunicação Tiradentes, e a pagar multa de R$ 500 mil por descumprir decisões judiciais até do STF (tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal).

Depois de tomar conhecimento da condenação, o radialista passou a atacar o juiz e membros do poder Judiciário no programa matinal que apresenta na rádio e TV do grupo Tiradentes.

O TJAM classificou o comportamento de Ronaldo Tiradentes de “campanha de desqualificação moral desencadeada na mídia local pela Rede de Rádio e Televisão Tiradentes em face da Magistratura amazonense”.

De acordo com a moção pública, “a irresignação pública do jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes manifestada durante a exibição dos programas é totalmente injustificável, posto que motivada por ressentimentos apenas porque, dentro de um processo, foi proferida decisão que lhe foi desfavorável, sujeita aos recursos regulares, na forma da lei, como garantia da amplitude da sua defesa.”

O documento assinado pelo presidente do TJAM, Domingos Chalub, pelo vice-presidente Wellington Araújo e pela corregedora-geral Nélia Caminha Jorge diz que “a liberdade de imprensa, resultado do estado democrático, não se destina nem funciona como instrumento de vingança privada, nem de linchamento moral de quem quer que seja, pois tem limite exatamente onde começa o direito constitucional das instituições e pessoas de proteção do seu nome, imagem e honra.”

O TJAM também alerta que “a concessão pública de radiodifusão não pode e não deve ser usada como aparelho para atacar os Poderes da República, difundindo o descrédito e a desonra de seus órgãos e membros.”

Os desembargadores finalizam a moção informando ao radialista que “Este Tribunal de Justiça não ficará inerte diante de condutas que possam macular a paz social, a independência funcional do magistrado e a soberania do Poder Judiciário Amazonense.”

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