Tribunal Pleno institui o Programa de Gestão Documental e da Memória do TRT da 11ª Região

Portal O Judiciário Redação

O Tribunal Pleno instituiu, no último dia 26 de agosto, a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), por meio da Resolução Administrativa nº 197/2021, e em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pela Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ).
O normativo estabelece diretrizes e procedimentos que orientarão os processos de produção, acesso, avaliação, seleção e eliminação de autos findos e demais documentos, produzidos ou recebidos pelas diversas unidades que compõem o judiciário trabalhista da 11ª Região, independentemente do suporte em que se encontram registrados. A RA 197/2021 também define as competências e composição da Comissão Permanente de Gestão de Documentos (CPAD) e da Comissão de Gestão da Memória, além de definir normas e orientações para a gestão do acervo documental permanente e para o resgate da memória histórica da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.
De acordo com a Lei nº 8.159/91, que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados, é dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
ASCOM/TRT11Texto: CEMEJ, com edições da AscomArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Compartilhe este arquivo