O serviço facilita o ingresso de novas ações de trabalhadores que residem no interior dos dois estados de jurisdição do Regional
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) retomou o serviço on-line para ajuizamento de novas ações trabalhistas nas Varas do interior do Amazonas. O serviço também está disponível para trabalhadores que residem no interior de Roraima. A ferramenta “Atermação On-line” pode ser acessada diretamente no portal do TRT-11 no menu Serviços e foi criada para facilitar o início das ações de trabalhadores que não têm advogado.O retorno do serviço de atermação on-line foi autorizado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que acolheu a sugestão apresentada pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, após exposição de motivos no sentido de que a medida visa facilitar o ingresso de ações nas dez varas no interior do Amazonas, assim como a jurisdição de Roraima. A corregedora regional explicou que a funcionalidade possibilita ao trabalhador que prestou serviços no interior do estado acessar e preencher o formulário disponível no portal do TRT-11 sem que seja necessário o auxílio de um advogado. É o chamado Jus Postulandi, previsto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Após o preenchimento, o formulário de atermação on-line será enviado automaticamente para o e-mail da Vara do Trabalho competente para julgamento do feito, que adotará as providências necessárias à autuação do processo.O formulário foi atualizado para proporcionar uma fácil compreensão dos campos a serem preenchidos, de maneira a colher os dados essenciais para autuação do processo, como dados das partes, motivo da rescisão do contrato de trabalho, tempo de serviço, remuneração, jornada de trabalho, pedidos, além da possibilidade de anexar documentos.
Acesse:
Formulário on-line AM
Formulário on-line RR
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro e Vanessa CostaArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.