TRT11 abre prazo para recadastramento de inativos e pensionistas

Portal O Judiciário Redação

O TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no período de 1º de março a 1º de abril, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas. O objetivo da ação é garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, por meio da comprovação de vida por parte do interessado, além da atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.
Conforme o Ato n. 179/2009 do CSJT, devem prestar informações os magistrados, juízes classistas e servidores aposentados, além dos pensionistas do Regional, residentes no país ou no exterior.
O não cumprimento do cumprimento do recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de abril de 2020).
O recadastramento será realizado na Seção de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão de Pessoas, no horário das 8h às 14h, no Prédio Administrativo, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Mais informações no telefone (92) 3627-2008.
Confira outras orientações:Todos: devem apresentar documento de identificação original com foto.Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11a Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT da 11ª Região.Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1º de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma POR AUTENTICIDADE, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas: Seção de Inativos e Pensionistas, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B, CEP: 69010-140. Telefone (92) 3627-2008.Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1o de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma na Embaixada ou Consulado brasileiro, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas: Seção de Inativos e Pensionistas, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B, CEP: 69010-140. Telefone (92) 3627-2008.
Considerações finais: Servidores inativos com dependentes cadastrados no TRT 11 devem apresentar, junto do formulário de recadastramento, cópia de RG e CPF de seus respectivos dependentes para atualização de nosso banco de dados.
Confira o link para os formulários:FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR INATIVOFORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA
 
ASCOM/TRT11Texto: Com informações do SGPESArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239

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