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TRT11 disponibiliza formulário virtual para ajuizamento de reclamação trabalhista

Portal O Judiciário Redação

O serviço de ‘atermação on-line’ é voltado aos trabalhadores que prestaram serviços em Manaus/AM
Com o objetivo de facilitar a vida do trabalhador que busca a Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) criou o serviço de atermação de reclamatórias trabalhistas por meio do portal do Regional. A ferramenta “Atermação On-line” já se encontra disponibilizada no Portal do TRT11, no menu de Serviços. Para acessar clique AQUI.
Idealizado pelo Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus e desenvolvido pela Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, a funcionalidade possibilita ao trabalhador que prestou serviços em Manaus/AM, acessar e preencher um formulário disponível no site do Tribunal, para ajuizamento de reclamatória trabalhista, sem que seja necessário o auxílio de um advogado.
A partir daí, o TRT11 realiza a atermação, isto é, recebe e transforma a termo a reclamação do trabalhador.
Para o presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, o desenvolvimento do fomulário virtual visa continuar atendendo ao jurisdicionado de forma célere, apesar da suspensão do atendimento presencial em virtude da pandemia do novo Coronavírus. “Muitos trabalhadores precisam do acesso à justiça e a implantação do serviço de atermação on-line vem para facilitar a vida dos jurisdicionados que buscam a Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado. O TRT11 vai manter este serviço tão importante mesmo após o retorno das atividades presenciais, ainda sem data para acontecer”, declarou o presidente.
Conforme explica Thays Melo Angelim, Chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, em razão da pandemia, o serviço de tomada de reclamação trabalhista deixou de ser presencial e passou a ocorrer via Whatsapp, por meio de número exclusivo voltado para o atendimento do trabalhador, divulgado no portal do TRT11 logo no ínicio do trabalho remoto. “Precisávamos nos modernizar. A intenção desde o início era de não suspender o atendimento, principalmente durante a pandemia, no momento mais delicado para o trabalhador. Foi quando tivemos a ideia de utilizar o WhatsApp Business para realizar o atendimento virtual. A criação da “Atermação On-line” visa facilitar e melhorar a qualidade do atendimento da demanda do trabalhador”, disse.
80 processos iniciados via Whatsapp
Importante destacar que desde o início da quarentena, quando o atendimento presencial precisou ser suspenso, em março deste ano, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus já realizou 204 atendimentos e 80 atermações via whatsapp. “São 80 novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho pelo próprio reclamante, sem a necessidade de um advogado. Não imaginávamos que pudéssemos trabalhar dessa forma, totalmente virtual, mas está sendo plenamente possível”, comemora Thays Angelim, Chefe do Núcleo.
Com o formulário disponibilizado no site vai ser mais fácil e rápido dar entrada na reclamação trabalhista. Por meio da funcionalidade, o trabalhador, pelo computador ou celular, acessa o site www.trt11.jus.br, preenche um formulário informando seus dados pessoais e de seu empregador, tais como nome completo, CPF, telefone para contato tanto dele quanto da empresa, e-mail, endereço e CNPJ.
Após o preenchimento, o formulário é enviado ao e-mail do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus que, ao recebê-lo, entrará em contato com o reclamante por meio do WhatsApp ou e-mail informado por ele para dar continuidade ao atendimento.
Jus postulandi
A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.
ASCOM/TRT11Texto: Martha Arruda, com informações do Núcleo de Distribuição dos Feitos de ManausArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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