TRT11 homologa acordo e garante pagamento de R$ 345 mil por morte de trabalhador

Portal O Judiciário Redação

O acidente que vitimou o pedreiro aconteceu em fevereiro de 2021
O titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (3ª VTBV), juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou, durante audiência virtual realizada na última segunda-feira (22), um acordo no valor de R$ 345 mil entre a empresa Coema Construtora e a família de um pedreiro morto em acidente de trabalho. O acordo faz parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima, instituída de forma permanente no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que se estenderá até a próxima sexta-feira (26) com audiências exclusivamente de forma telepresencial.
O trabalhador atuava desde novembro de 2018 na Coema Construtora e faleceu aos 34 anos, em fevereiro de 2021. No momento do acidente, o pedreiro trabalhava em uma obra localizada na Avenida Mário Homem de Melo, bairro Sílvio Leite, em Boa Vista (RR), quando foi soterrado, juntamente com outro operário que também veio a óbito. O local estava sendo preparado para a instalação de canos de esgoto, uma obra da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV).
Petição inicial
O processo trabalhista foi ajuizado na 3ª VTBV no dia 2 de março deste ano. De acordo com a petição inicial, a empresa descumpriu com as obrigações normais de qualquer empregador, pois não ofereceu segurança à estruturação organizacional do trabalho, os elementos necessários à proteção e segurança, o que poderia evitar, ou ao menos reduzir, os riscos de um possível acidente.
O trabalhador era o responsável pela garantia do sustento familiar do lar e a morte dele deixou a esposa e a filha de 3 anos desamparadas financeiramente.
Decisão
Homologado pela 3ª VTBV, o acordo assegurou o pagamento de R$ 345 mil pela construtora, sendo R$ 300 para a família do falecido e R$ 45 mil referentes aos honorários sucumbênciais, pagos ao advogado da parte vencedora. A quantia refere-se ao dano-moral/">dano moral e dano-material/">dano material conforme petição inicial, os quais não incidem encargos previdenciários. No caso da inadimplência da empresa será aplicado a multa de 100% sobre o valor do acordo, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como da execução imediata do acordo.
Semana da Conciliação
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizará anualmente a Semana Estadual de Conciliação, conforme a Portaria n° 5/2021, tem como objetivo incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo, integrando a comunidade civil e jurídica no alcance de resolução célere, eficiente e econômica. Este ano, a 3ª VTBV pautou 500 processos para a Semana Estadual de Conciliação, desde aqueles na fase inicial até os que já se encontram em execução.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ASCOM/TRT11Texto: Jonathan Ferreira, com informações da 3ª VTBV.Print: 3ª VTBVArte: Diego XavierEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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